TJES - 0003474-73.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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22/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE) e THADEU CORREA RANGEL - CPF: *93.***.*33-76 (REQUERIDO).
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de THADEU CORREA RANGEL em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0003474-73.2021.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: THADEU CORREA RANGEL Advogado do(a) REQUERENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Sentença (Serve este ato como Carta/Mandado/Ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de THADEU CORREA RANGEL, partes qualificadas nos autos.
Nos Id’s 41144448 e 53705690, as partes apresentaram acordo e requereram sua homologação, com a extinção do processo com julgamento do mérito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Compulsando os autos, observo que as partes apresentaram acordo extrajudicial, conforme termos e condições descritos em documento acostado aos autos.
Considerando que o acordo apresentado preenche os requisitos legais e que as partes manifestaram livremente a vontade de transigir, sem quaisquer vícios de consentimento, e ainda que os procuradores possuem poderes especiais para tanto, a homologação do acordo é medida que se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 25 de março de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM 0078/2025 -
31/03/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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30/03/2025 12:00
Homologada a Transação
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27/01/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 13:35
Juntada de Mandado - Citação
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15/09/2023 13:24
Expedição de Mandado - citação.
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15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
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04/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 08:21
Conclusos para despacho
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11/11/2022 13:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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