TJES - 0027680-06.2011.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ANGELI em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0027680-06.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA MARIA ANGELI REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DECISÃO A parte exequente pugnou, ao ID 49230100, a remessa dos autos à contadoria, ou ao perito, pois não houve esclarecimento se o valor referente à primeira prestação do financiamento e à purga da mora para retirar a busca e apreensão.
Entretanto, depreendo que o requerimento versa sobre mero cálculo aritmético, considerando que cabe às partes diligenciarem quantos aos valores que defendem ser o correto para execução, bem como eventual impugnação, que deverá ser discriminada objetivamente.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores que sustenta serem devidos.
Após, intime-se a parte executada para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Vitória/ES, [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
01/04/2025 12:02
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 02:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ANGELI em 12/12/2023 23:59.
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13/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 23:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 12:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ANGELI em 03/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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