TJES - 5018742-44.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 19:07
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/03/2025 19:02
Desentranhado o documento
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12/03/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MercadoPago em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:41
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5018742-44.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LIDIANE SANTOS MAIA MARTINELLI, NICOLE MARTINELLI MAIA INTERESSADO: MERCADOPAGO Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao INTERESSADO: MERCADOPAGO para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 51496426, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. "Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para manter a liminar deferida, ID. 44926645, em favor da autora LIDIANE SANTOS MAIA MARTINELLI, com a suspensão das cobranças referentes ao cartão de crédito, a baixa da dívida, a abstenção de incluir o nome da mesma nos órgãos de proteção ao crédito, o desbloqueio do cartão de crédito e condenar a parte requerida a pagar a parte autora, LIDIANE SANTOS MAIA MARTINELLI, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros a partir desta data (STJ 362), observada a aplicação da taxa SELIC para a atualização.
JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais postulados por NICOLE MARTINELLI MAIA." ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 03/02/2025 ANA MARIA QUEIROZ SCHNEIDER -
03/02/2025 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 15:52
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2024 15:52
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido de LIDIANE SANTOS MAIA MARTINELLI - CPF: *27.***.*46-66 (REQUERENTE).
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12/08/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MercadoPago em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2024 19:21
Expedição de carta postal - intimação.
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17/06/2024 19:21
Expedição de carta postal - intimação.
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17/06/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:15
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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