TJES - 5000017-74.2025.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000017-74.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA CASOTTI VENTURIN PROCURADOR: MARIA DA PENHA VENTURINI PEREIRA REQUERIDO: BANCO BPN BRASIL S.A, BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA AUGUSTO RONCONI - ES33132, Advogado do(a) REQUERIDO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO - RJ098925 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DESPACHO Diante da informação de que a parte autora faleceu, conforme certidão de óbito colacionada ao ID 65827875, consigno o prazo de 30 (trinta) dias para que os herdeiros se habilitem nos autos, sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 51, inciso V, da Lei 9.099/95.
Com a manifestação, tornem-me os autos conclusos para deliberação.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se a preclusão e volvam os autos conclusos para solução terminativa.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: BANCO BPN BRASIL S.A, BANCO AGIBANK S.A REQUERENTE: ANTONIA CASOTTI VENTURIN PROCURADOR: MARIA DA PENHA VENTURINI PEREIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000017-74.2025.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
01/04/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 18:43
Processo Inspecionado
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31/03/2025 11:27
Audiência Una cancelada para 23/06/2025 13:30 Marilândia - Vara Única.
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27/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:41
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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21/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:34
Juntada de Petição de habilitações
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06/02/2025 12:15
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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13/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:29
Audiência Una designada para 23/06/2025 13:30 Marilândia - Vara Única.
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10/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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