TJES - 5023310-98.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:39
Juntada de Petição de habilitações
-
06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023310-98.2023.8.08.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO JOSE GONCALVES REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DECISÃO Quanto à distribuição do ônus da prova, ressalta-se que o caso admite a incidência do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora pode ser considerada destinatária final dos serviços prestados pela parte ré, sendo certo, assim, que esta última os oferece de modo habitual e mediante a obtenção de lucro, podendo, portanto, ser considerada fornecedora.
Tendo em vista a aplicabilidade do CDC no caso, determino a inversão do ônus da prova, nos moldes em que autoriza o art. 6º, inciso VIII, deste diploma normativo.
Isso porque tenho por evidenciada a tríplice vulnerabilidade da parte adversa em meio à contratação aqui objeto de discussão: trata-se de parte economicamente hipossuficiente - o que denota sua vulnerabilidade fática -, sem comprovada expertise técnica ou jurídica para avaliar os serviços contratados.
No que tange à verossimilhança do alegado, não vislumbro nada que sirva a afastar tal pressuposto no caso vertente, havendo indícios de plausibilidade da versão autoral.
Portanto, competirá à parte requerida comprovar a inveracidade daquilo que vem sendo inicialmente aduzido - o que não retira da parte autora a obrigação de demonstrar, ainda que minimamente, o tanto quanto alega.
Intimem-se as partes para que, querendo, e em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, do CPC), manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando: (i) as questões de fato sobre as quais deverá incidir a atividade probatória; (ii) as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância; (iii) caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentar o rol de testemunhas, com seus respectivos endereços; e (iv) as questões de direito relevantes que desejam ver apreciadas na sentença.
Após, retornem os autos conclusos para decisão ou, conforme o caso, para julgamento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
02/04/2025 11:52
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 11:52
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 16:44
Juntada de
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17/07/2024 15:04
Expedição de carta postal - citação.
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17/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:59
Processo Inspecionado
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19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS ZEKEL em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:34
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 05:04
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS ZEKEL em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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