TJES - 5012641-20.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:33
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5012641-20.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 REU: RENATO GERRS DA SILVA DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 40301926). À vista disso, no id. 47006325, a parte autora requereu a conversão em mandado executivo.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Determino por fim, à serventia cartorária que proceda a alteração dos patronos da autora, conforme peticionado ao id. 47006325.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Nome: RENATO GERRS DA SILVA Endereço: Rua Jasmim, 204, Campinho da Serra I, SERRA - ES - CEP: 29178-027 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14841299 Petição Inicial Petição Inicial 22060309315007700000014292736 14841302 RENATO GERRY DA SILVA Petição (outras) em PDF 22060309315032800000014292739 14841753 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22060309315082800000014292740 14841754 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22060309315101400000014292741 14841755 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22060309315134400000014292742 14841756 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22060309315162700000014292743 14841757 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22060309315178500000014292744 14841758 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22060309315355200000014292745 14841759 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22060309315382300000014292746 14841760 DOC 08 TERMO DE ADESÃO RENATO GERRY DA SILVA 385360918 Documento de comprovação 22060309315404500000014292747 14841761 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22060309315438400000014292748 14841762 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22060309315509000000014292749 14841763 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO RENATO GERRY DA SILVA 385360918 Documento de comprovação 22060309315542300000014292750 15958582 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22072215225621000000015360136 16257614 Despacho Despacho 22080211162107100000015644947 16257614 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22080211162107100000015644947 17385879 Petição (outras) Petição (outras) 22090211511482500000016722708 17385883 Balancço patrimonial Balanço Patrimonial 22090211511521700000016722712 17385884 Decisões JG ES Documento de comprovação 22090211511533000000016722713 20380974 Decisão Decisão 23011015150748600000019586277 21314397 Decisão Decisão 23020317411068100000020479124 21314397 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020317411068100000020479124 22580012 Petição (outras) Petição (outras) 23031011052079300000021680290 22580013 cmp Documento de comprovação 23031011052096200000021680291 22580014 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23031011052108400000021680292 26756214 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062012191873900000025660261 26756220 Certidão Quitada - 5012641-20.2022.8.08.0048 Certidão 23062012191895700000025660267 27513280 Despacho Despacho 23070616024191800000026382683 27513280 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23070616024191800000026382683 33007284 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102616562035400000031590984 33007287 AR 2 - 16.10.2023 Comprovante de envio 23102616562052000000031590987 33299953 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23112112535405500000031866087 33299974 5012641-20.2022.8.08.0048 POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 23112112535423300000031866607 40301926 Decurso de prazo Decurso de prazo 24032513380695100000038457855 40301949 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032513403977500000038459125 46056759 Decurso de prazo Decurso de prazo 24070415052303300000043838728 46056797 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070415074593700000043839959 47006325 Petição (outras) Petição (outras) 24071911024129300000044720828 47006326 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de Identificação 24071911024155700000044720829 48910675 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082612424807500000046492876 48910685 Comprovante de envio - AR - 12.08 Comprovante de envio 24082612424822900000046492884 49385912 PROC.5012641202022POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 24082814103344400000046933514 49385910 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082814103395400000046933512 55554668 Certidão Certidão 24112915282770500000052636372 -
03/04/2025 09:26
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 09:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/03/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:07
Expedição de carta postal - intimação.
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04/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 01:56
Decorrido prazo de RENATO GERRS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/10/2023 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 11:24
Expedição de carta postal - citação.
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06/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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11/03/2023 07:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
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04/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
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30/09/2022 03:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 23/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:25
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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