TJES - 5005102-35.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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11/06/2025 10:30
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005102-35.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIS SONNTAG - RS36620 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor doa R.
Sentença ID 69956598.
SÃO MATEUS-ES, 5 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
05/06/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 02:37
Decorrido prazo de EVA BATISTA DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 01:54
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:37
Decorrido prazo de EVA BATISTA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:29
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/04/2025 16:00
Intimado em Secretaria
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23/04/2025 02:22
Decorrido prazo de EVA BATISTA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 13:10
Intimado em Secretaria
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005102-35.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIS SONNTAG - RS36620 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE.
Cuida-se de ação de declaratória de inexistência de relação jurídica, c.c. indenização por danos materiais, morais e pedido de tutela de urgência, em que litigam as partes suso mencionadas.
Tutela provisória concedida em ID 46144228.
Alega a requerente, em síntese, que o réu inseriu em seu benefício previdenciário um empréstimo sobre a RMC que não contratou.
Todavia, a instituição financeira ré logrou êxito em comprovar a regular contratação do aludido crédito, incluindo em sua defesa contrato reconhecido pela parte autora em AIJ de ID 63126387, nos seguintes termos: […] que chegou a receber o valor de saques inicial descrito no vídeo; que na ocasião estava acompanhada de sua neta que aparece de relance nas imagens.
Assim sendo, não vislumbro alternativa jurídica senão a improcedência da pretensão autoral.
Ante o acima expendido, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, por via reflexa, extinto o processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Por via reflexa, REVOGO a tutela provisória concedida em ID 46144228.
Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
SÃO MATEUS-ES, 23 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 12:08
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido de EVA BATISTA DE SOUZA - CPF: *09.***.*83-49 (REQUERENTE).
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17/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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17/02/2025 13:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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05/12/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:39
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 16:30 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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03/10/2024 16:38
Expedição de Termo de Audiência.
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02/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de habilitações
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06/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2024 15:47
Desentranhado o documento
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08/07/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:44
Desentranhado o documento
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08/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:28
Expedição de carta postal - citação.
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08/07/2024 15:28
Expedição de Mandado - intimação.
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08/07/2024 14:09
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 16:30 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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05/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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