TJES - 0020010-29.2002.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0020010-29.2002.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SBM INSTALACOES E MONTAGENS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO LUNARDI - ES28382, JOSE MARQUES PEREIRA - ES24614 REQUERIDO: PEYRANI BRASIL S/A ENGENHARIA CONST E MONTAGENS INDUSTTRIAIS, SMS DEMAG LTDA, ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO PAGANI DEVENS - ES8392 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO DE CARVALHO CAPORALI - MG70014, WANDER GERALDO SANTOS COSTA - MG137982 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte apelada intimada, por seu advogado, para ciência da Apelação interposta e apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias.
Vitória, 23 de abril de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
07/05/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SMS DEMAG LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PEYRANI BRASIL S/A ENGENHARIA CONST E MONTAGENS INDUSTTRIAIS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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19/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0020010-29.2002.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SBM INSTALACOES E MONTAGENS LTDA REQUERIDO: PEYRANI BRASIL S/A ENGENHARIA CONST E MONTAGENS INDUSTTRIAIS, SMS DEMAG LTDA, ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO LUNARDI - ES28382, JOSE MARQUES PEREIRA - ES24614 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO PAGANI DEVENS - ES8392 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO DE CARVALHO CAPORALI - MG70014, WANDER GERALDO SANTOS COSTA - MG137982 Decisão (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SBM INSTALAÇÕES E MONTAGENS LTDA em face da sentença de ID 31883325.
Em síntese, o embargante, SBM Instalações e Montagens Ltda., alega que a sentença prolatada apresenta omissões e contradição.
Afirma que, apesar do escopo básico do contrato, os serviços de montagem dos sistemas DC5 e FW superaram a quantidade de 83.000,00 Kg contratada.
Alega que a sentença não considerou a perícia que constatou os serviços executados fora do escopo, com autorização dos engenheiros da Peyrani e em benefício da Arcelor Mittal.
Sustenta que os serviços extras foram registrados nos Relatórios Diários de Obra (RDOs), o que foi omitido na sentença.
O embargante argumenta que o perito confirmou a execução dos serviços além das 83 toneladas contratadas e que os valores cobrados estão de acordo com o contrato, pois este permitia alteração em caso de variação do projeto ou novos trabalhos solicitados.
Requereu, ainda, a reanálise de outros pontos discutidos na sentença.
Contrarrazões ao ID 41452945.
Pois bem.
O art. 1.022 do CPC, a seguir transcrito, estabelece os elementos para o cabimento dos embargos declaratórios.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Tem-se, portanto, que os embargos declaratórios devem ser manejados quando existente ao menos um dos vícios elencados no dispositivo alhures, capaz de macular o provimento jurisdicional; de maneira que é possível afirmar que a fundamentação de tal recurso é vinculada.
In casu, a embargante não logrou êxito em demonstrar nenhum dos vícios elencados, tendo por intenção apenas a modificação da decisão embargada.
E assim o digo, porque tal parte busca discutir a execução do serviço prestado, o pagamento por esses serviços e a improcedência da demanda quanto a partes não previstas no contrato, assuntos estes atinentes ao mérito da demanda.
Portanto, a meu ver, os presentes possuem nítido caráter de apelação, posto que objetivam rediscutir a conclusão exarada quando da prolação da sentença.
Nesse sentido: [...]5 - Os embargos de declaração constituem uma espécie recursal de fundamentação vinculada, de modo que sua utilização deve estar adstrita ao disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver na decisão combatida vício de obscuridade, omissão e⁄ou contradição.
Portanto, quando opostos com o objetivo de rediscutir matéria já apreciada, devem ser improvidos. (TJ-ES - ED: 00175883720098080024, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 09/03/2015, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2015) Logo, vê-se que não houve a indicação de nenhum vício que justificasse o manejo deste recurso, o qual é cabível, na forma do art. 1.022 do CPC, quando na decisão houver obscuridade; contradição; omissão; ou erro material.
Isso posto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, mantendo in totum a sentença embargada.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 27 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 0374/2025 Nome: PEYRANI BRASIL S/A ENGENHARIA CONST E MONTAGENS INDUSTTRIAIS Endereço: desconhecido Nome: SMS DEMAG LTDA Endereço: desconhecido Nome: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 300 a 930, - até 300 - lado par, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-072 -
31/03/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
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15/05/2024 02:47
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO CAPORALI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:47
Decorrido prazo de WANDER GERALDO SANTOS COSTA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:47
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido de SBM INSTALACOES E MONTAGENS LTDA (REQUERENTE).
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11/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
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28/08/2023 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
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25/08/2023 14:42
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2023 16:23
Juntada de Petição de memoriais
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17/08/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:12
Audiência Instrução realizada para 15/08/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível.
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15/08/2023 15:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:24
Expedição de carta postal - intimação.
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14/07/2023 10:24
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/07/2023 10:24
Expedição de carta postal - intimação.
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14/07/2023 10:24
Expedição de carta postal - intimação.
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13/07/2023 15:12
Expedição de carta postal - intimação.
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12/07/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 14:59
Audiência Instrução designada para 15/08/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível.
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12/07/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:37
Decorrido prazo de PEYRANI BRASIL S/A ENGENHARIA CONST E MONTAGENS INDUSTTRIAIS em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:37
Decorrido prazo de SMS DEMAG LTDA em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:37
Decorrido prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:36
Decorrido prazo de PEYRANI BRASIL S/A ENGENHARIA CONST E MONTAGENS INDUSTTRIAIS em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:36
Decorrido prazo de SMS DEMAG LTDA em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 09:36
Decorrido prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 24/04/2023 23:59.
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12/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
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03/04/2023 18:04
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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