TJES - 5000450-11.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000450-11.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 72950296, no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 31/07/2025 -
31/07/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000450-11.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Considerando a manifestação ID45253373, PROCEDA-SE junto ao Sistema SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$21.159,77 (vinte e um mil cento e ciquenta e nove reais e setenta e sete centavos), conforme atualização monetária de ID45253374, em nome do(s) executado(s) CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA – CPF n.° *84.***.*08-61, aplicando a ordem de repetição programada (teimosinha) por 30 (trinta) dias. 2.
Em sendo encontrados valores ínfimos, via Sistema Sisbajud, PROCEDA-SE o imediato desbloqueio; 3.
Com relação a eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, deverão ficar indisponíveis ao executado, procedendo com sua intimação, através de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha constituído nos autos (art. 854, § 2º do CPC) para os fins do art. 854, §3º do CPC. 4.
Em sendo encontrado valores superiores ou em duplicidade, será procedido o desbloqueio do excedente (art. 854, §1º do CPC) após o decurso do prazo da intimação da parte executada previsto no item anterior, devendo ser mantido valor suficiente para garantir a execução, o qual CONVERTO a indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854 §5º do CPC, devendo o valor ser transferido para conta judicial junto ao BANESTES S/A, agência 0117; 5.
DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD de veículos existentes em nome do(s) executado(s) CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA – CPF n.° *84.***.*08-61 e proceda-se a restrição de transferência; 6.
DETERMINO que seja feita a consulta junto ao sistema INFOJUD das 03 (três) últimas declarações do Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA – CPF n.° *84.***.*08-61; 7.
Em sendo positiva a consulta, o processo DEVERÁ TRAMITAR em Segredo de Justiça, sendo anotado na capa dos autos; 8.
Após resposta das consultas via Sisbajud, Renajud e Infojud, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal. 9.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; 10.
Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) se mantendo silente a parte exequente, sem prosseguimento dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição. 11.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); 12.
Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; 13.
Deverá a Srª.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção. 14.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. -
03/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:58
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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20/06/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:15
Expedição de Mandado - citação.
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12/06/2023 18:45
Processo Inspecionado
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12/06/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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08/06/2023 22:13
Conclusos para decisão
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30/01/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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