TJES - 0022920-44.2012.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BERTHA ELIZABETH FISCHER RUPF em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:13
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0022920-44.2012.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
INTERESSADO: BERTHA ELIZABETH FISCHER RUPF SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos.
Consta bloqueio judicial da totalidade do valor perseguido nestes autos.
Por sua vez, a parte exequente se manifestou nos autos requerendo a expedição de alvará e, consequentemente, dando quitação total ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC/15.
EXPEÇA-SE alvará dos valores remanescentes depositados em juízo, conforme determinado ao ID 41085183, devendo-se observar os dados bancários informados ao ID 62119586.
Custas e despesas processuais nos termos da sentença.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha/ES, 31 de janeiro de 2025 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO Juiz de Direito -
03/02/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 13:38
Processo Inspecionado
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31/01/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DE BRITO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ROGER NOLASCO CARDOSO em 18/10/2024 23:59.
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18/09/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:31
Juntada de Alvará
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10/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:18
Conclusos para decisão
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11/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BERTHA ELIZABETH FISCHER RUPF em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2012
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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