TJES - 5002914-37.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 01:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 01:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 04:35
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FELIPPE RONCONI em 07/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:05
Publicado Despacho - Mandado em 02/04/2025.
-
11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:13
Expedição de Mandado - Citação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002914-37.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE FELIPPE RONCONI EXECUTADO: ROGERIO DE ALMEIDA MODULADOS, JESIEL RICARDO SOARES *97.***.*98-56 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE FELIPPE RONCONI - ES20157 D E S P A C H O / M A N D A D O D E E X E C U Ç Ã O D E T Í T U L O E X T R A J U D I C I A L CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R $8,884.00, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para comparecer à audiência abaixo, PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, até a data abaixo designada; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; PARCELAMENTO DO DÉBITO O devedor executado poderá, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Nesse caso, porém, será vedada a oposição de defesa (embargos) nos termos do art. 916 do CPC.
O inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Em execução Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 13/08/2025 Hora: 14:20 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fórum Juiz João Cláudio, Praça do Sol Poente, nº 100, bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES Será permitida a participação por videoconferência (GOOGLE MEET) conforme orientações abaixo.
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º, do CPC) d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02(duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (FONAJE, Enunciado 37).
ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA (CREDOR EXEQUENTE) A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (27) 3721-5022 (Ramal: 233/277) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032011293518100000058061559 Contrato de Honorários - Mensal 2024 [assinado] Documento de comprovação 25032011293540000000058061575 ADITIVO AO CONTRATO DE HONORÁRIOS ANUAL - ROGERIO DE ALMEIDA 2024-2025 - PRAZO DE DURAÇÃO [assinado] Documento de comprovação 25032011293562600000058061574 Comp. pgto Jesiel Documento de comprovação 25032011293578900000058061563 Contato de Prestação de Serviços Carla e Jesiel Documento de comprovação 25032011293596500000058061564 Conversas contratos Jesiel Documento de comprovação 25032011293615900000058061565 Conversas Rogério 2 Documento de comprovação 25032011293640800000058061566 Conversas Whatsapp Rogério 1 Documento de comprovação 25032011293661000000058061567 Conversas Whatsapp Rogério Documento de comprovação 25032011293684800000058061568 Gmail - Notificação de Rescisão de Contrato Documento de comprovação 25032011293707500000058061569 Notiicação de Rescisão Rogério Modulados 2025-assinada Documento de comprovação 25032011293735300000058061572 Gmail - TERMO DE RENÚNCIA DOS MANDATOS Documento de comprovação 25032011293755200000058061570 Renuncia PROCURAÇÕES Documento de comprovação 25032011293774200000058061573 Logomarca Ideas Ambientes Planejados Documento de comprovação 25032011293795400000058061571 EMENDA Petição (outras) 25032014494262500000058087655 Carteira OAB Mario henrique Documento de Identificação 25032014494281900000058089171 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25032014494302100000058089175 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032520303146300000058078865 -
28/03/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
-
27/03/2025 15:37
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
27/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:29
Audiência em execução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
20/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000752-29.2018.8.08.0038
Valtair Braun
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sarah Paiva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2018 00:00
Processo nº 0019505-13.2017.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Thuanny Lins Monteiro Rosa
Advogado: Luiz Gustavo Fleury Curado Brom
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2017 00:00
Processo nº 0026509-33.2019.8.08.0024
Vitoriaware Distribuidora de Artigos Dom...
Ricardo Eletro Divinopolis LTDA
Advogado: Rosa Pereira do Nascimento Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2019 00:00
Processo nº 5010886-71.2024.8.08.0021
Maria Jose Ramos Miranda
Angelo da Cruz Miranda Junior
Advogado: Marcelo Rocha da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2024 16:30
Processo nº 5005920-31.2024.8.08.0000
Denize Covre Zani
Marli Antonio de Oliveira
Advogado: Fernando Favarato Denti
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2024 19:01