TJES - 0021220-27.2020.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 01:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0021220-27.2020.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ASAFI EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS - ES9219 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO BITTENCOURT RONCONI - ES12717 DECISÃO Conforme o Despacho constante do Id. 66180366, eu venho trabalhando com a ideia de que os valores informados pela A. e seu patrono, relativos aos créditos de cada um dos associados dela, diminuídos dos honorários contratuais correspondentes a cada um deles, equivalem -- se somados ambos os créditos -- aos cálculos apresentados pelo R. e que homologuei, todas as contas efetuadas com termo final em 31.10.2024. À observação, foi respondido que "Os valores informados pela Associação estão em conformidade com os valores homologados por este juízo" (Id. 67688267).
Portanto, continuo atuando na mesma pressuposição e é por isso que homologo os cálculos dos honorários contratuais da Silvério Ramos Sociedade Individual de Advocacia e, portanto, os seus reflexos diminutivos nos créditos dos associados da A, conforme planilha apresentada por meio da petição constante do Id. 64788213.
A questão da incidência, ou não, do IRRF sobre os créditos dos honorários contratuais da Silvério Ramos Sociedade Individual de Advocacia não tem a ver com a lide instalada e solucionada neste Processo.
Aparentemente, pelo fato de eu ter consignado no ato do Id. n. 66180366 que "Tanto os créditos dos associados da Entidade, quanto os dos honorários contratuais estarão sujeitos aos descontos tributários que couberem, de conformidade com a lei" deu margem à inquietação da credora sobre o assunto.
A meu ver, como a indigitada Sociedade Individual é optante do Simples Nacional, a sua receita não está sujeita ao IRRF, vale dizer que, "de conformidade com a lei", não cabe o desconto do IRRF.
Todavia, repito, como a questão de caber, ou não, dita tributação não integra a indigitada lide, cabe -- S.M.J. -- à i.
Autoridade competente pelo pagamento do precatório decidir a respeito.
Indefiro o requerimento constante do Id. 66823357, dado que, data venia, não é crível que a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim não tenha tido condições materiais de realizar os cálculos dos honorários de sucumbência.
Assim e como o Executado não impugnou os cálculos apresentados pela credora, soluciono o assunto, em atenção à necessidade de resolvê-lo em tempo razoável e por não vislumbrar prejuízo para o devedor.
Ipso facto, considerando a última manifestação da parte A., homologo as suas contas de honorários sucumbenciais, fixando os da Silvério Ramos Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 09.***.***/0001-90) em R$ 1.015.065,36 (um milhão e quinze mil, sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos) e os do Dr.
Carlos Roberto Gouveia Dercy em R$ 338.355,13 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), com correção monetária, segundo a variação do IPCA-E, a partir de 31.10.2024, até 07.03.2025 (data da intimação do Município sobre o ato judicial do Id. 63961120, conforme Certidão do Id. 66325280) a partir de quando incidirá a taxa Selic, até o pagamento do débito, ressalvado que, a partir da expedição dos precatórios e durante o prazo constitucional/legal para os seus pagamentos voltará a incidir, apenas, a variação do IPCA-E.
Intimem - inclusive o Dr.
Carlos Roberto - e, salvo recursos, expeçam-se os precatórios dos associados da A., dos honorários contratuais e dos honorários de sucumbência, intimando os credores para instrui-los com as peças pertinentes e apresentá-los ao Departamento próprio da Eg.
Corte de Justiça/ES.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30 de maio de 2025.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
09/06/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCELO TORRES FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ASAFI em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 0021220-27.2020.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ASAFI EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DESPACHO Visto em inspeção.
Trabalho na suposição de que os valores informados pela Associação dos Auditores Fiscais do Município de Cachoeiro de Itapemirim por seu patrono e por seu Diretor estejam em conformidade com os valores que homologuei, relativos ao acordo da Associação com o Município, vale dizer, os seus valores devem ser iguais aos apresentados pelo Município e que foram homologados.
Apenas, com os créditos dos associados da Entidade diminuídos dos honorários contratuais do seu patrono.
Decorre daí que presumo que atualizações monetárias posteriores à homologação da indigitada avença não constarão dos valores nominais dos precatórios, cabendo ao Setor de Precatórios do Eg.
TJES calculá-las para os efeitos de direito.
Tanto os créditos dos associados da Entidade, quanto os dos honorários contratuais estarão sujeitos aos descontos tributários que couberem, de conformidade com a lei.
Com relação aos honorários de sucumbência, o Cartório deverá certificar se o Município foi intimado, como determinei quando da homologação do acordo diverso, isto é, celebrado entre os sucessivos patronos da Associação (não consegui localizar a intimação do Procurador Municipal, apenas dos advogados).
Se a intimação municipal não tiver ocorrido, promova-se, devendo o intimando se manifestar em 10 (dez) dias.
Se tiver ocorrido e decorrido o decêndio, renove-se a conclusão, com aviso ao Gabinete.
Como estabelecido naquela avença (da Associação com o Município) os precatórios deverão ser expedidos -- após solução sobre o terceiro parágrafo deste despacho -- em nome dos associados da Entidade, portanto, o Cartório deverá observar isso, atuando com a diligência de costume e conforme a sua possibilidade, haja vista o grande número de processos em andamento e a necessidade de atuar com segurança. É compreensível o afã dos credores, mas não é razoável que se exija do Cartório os envios das dezenas de requisições até amanhã.
Intime-se o patrono da Associação com urgência.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito -
01/04/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 18:01
Processo Inspecionado
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31/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 04:07
Decorrido prazo de LEONARDO BITTENCOURT RONCONI em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ASAFI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ASAFI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ASAFI em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 04:03
Decorrido prazo de LEONARDO BITTENCOURT RONCONI em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ASAFI - CNPJ: 17.***.***/0001-21 (INTERESSADO) e MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-90 (E
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09/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2024 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
-
09/09/2024 15:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:46
Juntada de Petição de homologação de transação
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05/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2024 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
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23/08/2024 23:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/08/2024 23:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 06/09/2024 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
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20/08/2024 10:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ASAFI em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:19
Audiência Conciliação designada para 23/08/2024 15:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais.
-
24/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 11:45
Processo Inspecionado
-
22/04/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
06/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/05/2023 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/05/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:35
Processo Inspecionado
-
12/04/2023 23:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 10/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ASAFI em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:33
Apensado ao processo 0021219-42.2020.8.08.0011
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13/02/2023 14:26
Expedição de intimação - diário.
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13/02/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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