TJES - 0023875-64.2019.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:46
Juntada de Petição de alegações finais
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20/06/2025 21:02
Juntada de Petição de alegações finais
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10/06/2025 16:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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09/06/2025 17:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 02:35
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA SILVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de LORENGE SPE 148 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:38
Desentranhado o documento
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05/05/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:12
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/04/2025 11:42
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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10/04/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0023875-64.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE MARIA SILVEIRA REQUERIDO: LORENGE SPE 148 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCEL LUIZ SOARES - ES30533 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - ES4939 DECISÃO Observo que o processo foi saneado (Decisão lavrada no Termo de Audiência de fl. 234-235 dos autos físicos digitalizados), com a fixação de ponto controvertido, delimitação da distribuição probatória e a concessão de prazo para as partes especificarem as provas que porventura ainda pretendessem produzir.
Visando uma melhor contextualização dos limites do debate havido entre as partes, registro que o ponto controvertido fixado é “...saber se a parte autora faz jus as indenizações pleiteadas”.
Em relação ao requerimento probatório, a requerente não se manifestou neste particular, ao passo que a requerida pugnou pela: Prova documental Complementar anexada - Trata de demonstração financeira levada a efeito pela requerida em prol da requerente, à guisa de indenização inerente à multa cobrada pelo atraso na entrega da obra, mediante compensação de valores que foram abatidos da parcela final devida pela compradora - DEFIRO a respectiva juntada, por comprovar questão que gerou discussão no transcurso procedimental.
Prova documental Suplementar - Nos termos do que dispõe o art. 435 do CPC, as partes poderão juntar documentos novos, nas hipóteses descritas no referido dispositivo normativo, o que será por mim analisado em cada caso.
Prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da requerente - DEFIRO, a fim de possibilitar à defesa comprovar sua tese atinente à ausência dos danos morais, que é objeto de pretensão indenizatória. 1) DESIGNO, então, audiência instrutória para o dia 5/6/2025, às 15h, cujo ato, conforme preceituam o § 1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto n. 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), e o art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser realizado de forma telepresencial, o que significa dizer: INSTRUÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: 1.1) Na data e horário marcados, partes e respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as), poderão: i) comparecer às dependências do fórum para participarem da audiência de forma presencial; ou ii) mediante prévia manifestação nos autos pelo interesse em assim proceder, acessar a audiência virtual pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*13.***.*36-52 ID da reunião: 813 6143 6952, via aplicativo Zoom, com vídeo e áudio habilitados, permanecendo no aguardo da aceitação para ingresso na sala de audiência. 2) Ao iniciar a audiência, mediante solicitação da pessoa responsável pelo registro da audiência e que estará presente nas dependências da sala de audiência física, partes e advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) que acessarem o link, deverão apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. 3) Se, por problemas técnicos, a audiência for interrompida, os que participarem via remota deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo e assinado por esta magistrada.
INTIMEM-SE as partes quanto ao conteúdo da presente e sobre o comparecimento à audiência instrutória, cuidando para a intimação pessoal da requerente com a advertência do §1º do art. 385 do CPC.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA-ES, 2 de abril de 2025.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
03/04/2025 12:41
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 15:47
Processo Inspecionado
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02/04/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 15:38
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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08/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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28/08/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS STEIN JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCEL LUIZ SOARES em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA SILVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
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29/05/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCEL LUIZ SOARES em 14/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCEL LUIZ SOARES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS STEIN JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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