TJES - 5030137-03.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ADRIELE SOARES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIELE SOARES em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:26
Juntada de Ofício
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03/04/2025 16:03
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para ADRIELE SOARES - CPF: *24.***.*85-84 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ADRIELE SOARES em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ADRIELE SOARES em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ADRIELE SOARES em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:04
Publicado Intimação eletrônica em 13/02/2025.
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19/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5030137-03.2023.8.08.0024 INTERESSADO: ADRIELE SOARES INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Adriele Soares em face de Estado do Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 37620512, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 40620513, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 43594880). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 40620514, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 20.333,86 (vinte mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 40620514.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
11/02/2025 12:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 20:13
Decorrido prazo de ADRIELE SOARES em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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08/10/2024 17:41
Conta Atualizada
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17/06/2024 22:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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12/06/2024 18:34
Processo Inspecionado
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12/06/2024 18:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO)
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27/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 21:28
Processo Inspecionado
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01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/03/2024 23:59.
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07/02/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em 07/02/2024 para ADRIELE SOARES - CPF: *24.***.*85-84 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido de ADRIELE SOARES - CPF: *24.***.*85-84 (REQUERENTE).
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27/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 23:44
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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