TJES - 5053237-50.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:40
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para Sob sigilo.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 00:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 01:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5053237-50.2024.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: ERICA DOS SANTOS LEITE REQUERIDO: MAGNUS MOREIRA DE SOUZA SENTENÇA/MANDADO Vistos inspecionados.
Cuidam os presentes autos de pedido de medida protetiva solicitada pela vítima, em virtude de suposta conduta agressiva do Requerido, com respaldo na Lei 11.340 de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de relacionamentos íntimos (relação de afeto) contra a mulher.
As medidas protetivas foram deferidas em favor da Requerente, estando as partes devidamente intimadas.
A Requerente informou nos autos não possuir mais interesse na manutenção das Medidas Protetivas de Urgência, requerendo a revogação das referidas medidas (ID 62296151).
Consta dos autos promoção ministerial opinando pela extinção do feito (ID 62537523).
Decido.
A Lei 11.340/2006 tem por objetivo coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo para tanto instrumentos hábeis para alcançar a sua finalidade, entre eles, a concessão de medidas protetivas.
Em regra, as medidas devem persistir enquanto perdurar a situação de risco da mulher, cabendo a esta o ônus de comunicar o Juízo quanto a eventuais alterações na situação fática por ela vivenciada.
No caso em comento, a Requerente se manifestou nos autos informando a ausência de interesse na continuidade das medidas.
De outro lado, cabe ressaltar que nada impede que a Requerente pleiteie novamente as medidas, na eventualidade de encontrar-se em nova situação de risco.
Sendo assim, REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Intimem-se as partes nos endereços constantes dos autos, considerando-se válidas as intimações ainda que em caso de mudança, nos termos do art.274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Defesa da vítima.
Notifique-se o Ministério Público.
Caso a Defensoria Pública manifeste-se pela ausência de hipótese de atuação institucional, desnecessárias novas providências.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo.
Servirá o presente como mandado.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
03/04/2025 12:52
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/04/2025 12:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 19:10
Extinto o processo por desistência
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29/03/2025 19:10
Revogada a medida protetiva de Sob sigilo
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29/03/2025 19:10
Processo Inspecionado
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17/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:31
Juntada de Relatório interno
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20/01/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:31
Juntada de Certidão
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16/01/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 01:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:31
Expedição de Mandado - intimação.
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07/01/2025 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 14:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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07/01/2025 14:30
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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07/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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