TJES - 5015499-24.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNDO DAS EMPILHADEIRAS COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SHOW DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:07
Juntada de Alvará
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07/04/2025 00:01
Publicado Notificação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5015499-24.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHOW DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MUNDO DAS EMPILHADEIRAS COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, CAMILA ZAGO MARCOLAN - ES25573, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO AMERICO LUENGO ALVES - SP220757 SENTENÇA 1.
Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença. 2.
A parte executada se manifestou ao ID: 45349816, apresentando comprovante de depósito Judicial referente ao pagamento da condenação e pedindo a extinção do feito. 3.
Por sua vez, a parte exequente se manifestou no ID: 49980576, informado que dá plena quitação a parte executada e pedindo a expedição do respectivo alvará e a extinção do feito. 4.
Desta forma, observo que fora alcançado o objetivo da demanda, qual seja, o cumprimento da obrigação, e sendo assim, resta evidente que houve a satisfação da obrigação pleiteada pela parte exequente. 5.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC. 6.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência em favor da parte exequente, conforme pedido de ID: 49980576, para levantamento da quantia depositada em Juízo pela parte executada (ID: 45350463), com seus devidos acréscimos legais. 7.
Sem honorários advocatícios nesta fase processual. 8.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES na forma proferida nos autos. 9.
INTIMEM-SE AS PARTES. 10.
Aguarde-se TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE.
Após: a) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; b) Havendo custas a pagar, INTIME-SE a parte devedora para proceder ao pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser oficiado para a SEFAZ/ES.
Feito o pagamento no prazo, arquive com as cautelas de estilo; c) Não sendo feito o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE para a SEFAZ/ES.
Na ausência de custas remanescentes, arquive com as cautelas de estilo.
SERRA-ES, 28 de março de 2025.
Juiz de Direito -
03/04/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:22
Decorrido prazo de SHOW DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:16
Processo Inspecionado
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01/12/2023 18:21
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:03
Decorrido prazo de SHOW DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/09/2022 23:59.
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02/08/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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