TJES - 5001239-62.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:09
Juntada de Mandado - Intimação
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de DANIEL WILL em 16/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:37
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001239-62.2022.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO EXECUTADO: DANIEL WILL SENTENÇA - MANDADO Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de DANIEL WILL, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 65305703, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15357684 Petição Inicial Petição Inicial 22062215411912700000014786317 15357691 DANIEL WILL 0004773-2022_compressed Petição inicial (PDF) 22062215411926800000014786324 15357699 CNPJ Documento de comprovação 22062215411949100000014786332 15357904 Portaria 112-2022 - NOMEAÇÃO JOÃO MANUEL Documento de comprovação 22062215411966700000014786337 15449335 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22062513112379700000014874529 16008218 Despacho Despacho 22072914233195400000015407236 20883259 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23012114141613500000020068504 25055911 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23051510231963900000024041214 25415194 Mandado - Citação Mandado - Citação 23051914005903300000024382997 25415194 Mandado - Citação Mandado - Citação 23051914005903300000024382997 27006506 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061515521151700000025502853 27006506 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061515521151700000025502853 26998435 Petição (outras) Petição (outras) 23062610242663500000025890867 27006506 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061515521151700000025502853 28507652 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 23072511570182000000027334763 29629179 Despacho Despacho 23082316444522500000028397655 29629179 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082316444522500000028397655 29629179 Despacho Despacho 23082316444522500000028397655 40813895 Decurso de prazo Decurso de prazo 24040413111896500000038936907 41257267 Petição (outras) Petição (outras) 24041214155485900000039348739 41257272 Daniel Wil.
Seguro cred negativo Documento de comprovação 24041214155514100000039348744 47030851 Decisão - Carta Decisão - Carta 24072121072291100000044744174 49499382 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24082715575724200000047038447 56885110 Despacho Despacho 25010815591678400000053868033 56885115 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Certidão - INFOJUD 25010815591702100000053868038 56885116 PDPJ - Renajud - endereço Certidão - RENAJUD 25010815591727500000053868039 56885118 1c51dd28-33a4-4449-91e3-bcb0ab112937 Certidão - BACENJUD 25010815591757500000053868041 62865840 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021015433790800000055847396 62865840 Mandado Mandado 25021015433790800000055847396 63889427 Mandado entregue: 5529207 Expediente: 9849705 Certidão 25022502172816800000056765860 63889428 MANDADO Nº5529207.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022502172848500000056765861 63889429 MANDADO Nº5529207.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022502172880100000056765862 63889427 Mandado entregue: 5529207 Expediente: 9849705 Certidão 25022502172816800000056765860 65305703 Extinção do feito Extinção do feito 25031911195606700000057975684 65305707 DANIEL WILL Documento de comprovação 25031911195628600000057975687 -
03/04/2025 12:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 15:18
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:19
Juntada de Petição de extinção do feito
-
25/02/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 12:42
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 12:41
Arquivado Provisoriamente Art. 40 § 2º da lei 6.830/80
-
25/02/2025 12:10
Decorrido prazo de DANIEL WILL em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:43
Juntada de Mandado - Citação
-
08/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:57
Processo Inspecionado
-
21/07/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 03/04/2024 23:59.
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08/02/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/06/2023 12:38
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/05/2023 15:00
Expedição de Mandado - citação.
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15/05/2023 10:23
Processo Inspecionado
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15/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2023 14:14
Juntada de
-
29/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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