TJES - 0001852-93.2019.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:35
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
10/04/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0001852-93.2019.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: V.G.
DA SILVA, VALDICLEIA GOMES DA SILVA, JOAO PEDRO GOULART OLIVEIRA LUQUINI Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Praça Seis de Janeiro, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 REQUERIDO(A): V.G.
DA SILVA(29.***.***/0001-07); VALDICLEIA GOMES DA SILVA(*67.***.*51-52); JOAO PEDRO GOULART OLIVEIRA LUQUINI(*55.***.*40-21); Nome: V.G.
DA SILVA Endereço: Rua Porfirio de Souza Freire, n. 48, Vila Viana, Alegre, CEP 29.500-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$55,079.07, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100510024103700000017622858 Intimação - Diário Intimação - Diário 23011817244379500000019996829 Habilitação nos autos Petição (outras) 23013015163926500000020311709 PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Documento de representação 23013015163946800000020311714 Petição (outras) Petição (outras) 23072114510347400000027203481 Petição (outras) Petição (outras) 23112116484415900000032752818 Planilha atualizada Documento de comprovação 23112116484438800000032752820 Despacho Despacho 23112318213349100000032879809 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112318213349100000032879809 Petição (outras) Petição (outras) 24012617182474400000035472103 Planilha 24-01 Documento de comprovação 24012617182494900000035472105 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042214314099300000039842158 0001852-93.2019.8.08.0002 Mandado 24051016291326000000040921965 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051016291382500000040921964 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081912525717100000046490229 Petição (outras) Petição (outras) 24100814154344100000049587569 Debito Atualizado Documento de comprovação 24100814154362600000049588119 ALEGRE, 22/01/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES) -
02/04/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/01/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 00:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:43
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:31
Expedição de Mandado - citação.
-
26/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 06:21
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:37
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023.
-
28/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 17:24
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011779-25.2021.8.08.0035
Aline Rafael Gomes
Alexandre Feitosa Gomes
Advogado: Vitor Rizzo Menechini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:22
Processo nº 5000529-53.2024.8.08.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sebastiao Dominicini
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2024 15:53
Processo nº 5002233-59.2024.8.08.0028
Lider Comercial de Cafe Importacao e Exp...
Estado do Espirito Santo
Advogado: Lorena Bastos da Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2024 13:10
Processo nº 0000121-89.2024.8.08.0001
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Thales Quirino Floriano
Advogado: Yorran Rodrigues Meneghel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 00:00
Processo nº 5000584-47.2024.8.08.0032
Jussara Souza Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2024 22:06