TJES - 0029801-27.2018.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:06
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0029801-27.2018.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: UELITON DOS SANTOS PEREIRA, UELITON SANTOS FOTOGRAFIA EIRELI Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA - SP272237 S E N T E N Ç A Refere-se à "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" proposta por COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de UELITON DOS SANTOS PEREIRA, UELITON SANTOS FOTOGRAFIA EIRELI.
Destarte, após o regular iter procedimental, as partes entabularam acordo e solicitaram sua homologação, ID 64487528. É o breve relatório.
Decido.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado. À luz do exposto, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável também às execuções, consoante orientação do c.
Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.880.944/SP) dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
28/03/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 20:04
Processo Inspecionado
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27/03/2025 20:04
Homologada a Transação
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27/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:21
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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06/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:03
Processo Inspecionado
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31/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de UELITON SANTOS FOTOGRAFIA EIRELI em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de UELITON DOS SANTOS PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 01:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 01:00
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 01:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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14/05/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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09/05/2024 05:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO STEFANON em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/04/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/01/2024 13:57
Expedição de Mandado - intimação.
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18/01/2024 13:57
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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09/02/2023 13:15
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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