TJES - 0000020-95.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0000020-95.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE SILVEIRA DE SOUZA, BRUNO JORGE SILVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: ALTEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PEREIRA GOMES NETTO - ES13411 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651 DESPACHO Trata-se de petição apresentada por ALINE SILVEIRA DE SOUZA e BRUNO JORGE SILVEIRA DE SOUZA, na qual requerem a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para a atualização do valor do crédito exequendo, bem como a posterior emissão de certidão de crédito para fins de habilitação nos autos da recuperação judicial da executada.
No entanto, a pretensão não merece acolhimento.
Nos termos do artigo 798, inciso II, alínea "b", do Código de Processo Civil, compete ao exequente promover a atualização do débito exequendo, indicando os parâmetros de correção e os índices aplicáveis.
O Poder Judiciário deve se manter imparcial, limitando-se à análise da legalidade dos cálculos apresentados, não sendo sua função realizar de ofício a atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelos exequentes, devendo os mesmos providenciar a atualização do crédito com a apresentação da respectiva memória de cálculo, para fins de expedição de certidão de crédito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
28/03/2025 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 17:56
Expedição de Intimação - Diário.
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30/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 23:41
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/07/2023 13:51
Desentranhado o documento
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10/07/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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24/12/2022 04:38
Decorrido prazo de ALINE SILVEIRA DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
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24/12/2022 04:34
Decorrido prazo de BRUNO JORGE SILVEIRA DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 11:29
Decorrido prazo de ALTEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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07/11/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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