TJES - 5000360-77.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 5000360-77.2022.8.08.0033 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA EDUARDA SANTANA DE BRITO, LEANDRA DE CARVALHO SANTOS, NEANDRO CARVALHO BRITO REPRESENTANTE: LEANDRA DE CARVALHO SANTOS INVENTARIADO: LENILSON COUTINHO DE BRITO I N T I M A Ç Ã O (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por meio do ATO NORMATIVO Nº 019/2025, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN como meio oficial de intimação “não pessoal” dos atos judiciais praticados no sistema PJe, fica(m) intimado(a/os): Advogados do(a) REQUERENTE: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21868, FABRICIO ANDRADE ALBANI - ES21873 Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTYANNE ARMINDO ALVES - ES31282 Advogado do(a) REPRESENTANTE: CRISTYANNE ARMINDO ALVES - ES31282 Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTYANNE ARMINDO ALVES - ES31282, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(s) documento(s) juntado(s) nos autos do processo: CERTIDÃO ID 71112005, devendo a parte interessada juntar as certidões, no prazo de 15 (quinze) dias.
MONTANHA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ADVERTÊNCIAS: Para consultar a intimação enviada, acesse a página do DJEN e selecione o quadro referente ao CNJ. https://comunica.pje.jus.br/ -
27/06/2025 13:00
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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04/05/2025 19:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:17
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000360-77.2022.8.08.0033 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA EDUARDA SANTANA DE BRITO, LEANDRA DE CARVALHO SANTOS, NEANDRO CARVALHO BRITO REPRESENTANTE: LEANDRA DE CARVALHO SANTOS INVENTARIADO: LENILSON COUTINHO DE BRITO Advogado do(a) REQUERENTE: AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR - ES21868 Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTYANNE ARMINDO ALVES - ES31282 Advogado do(a) REPRESENTANTE: CRISTYANNE ARMINDO ALVES - ES31282 Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTYANNE ARMINDO ALVES - ES31282, DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de pedido de conversão do inventário para arrolamento sumário (id. 62025162).
Contudo, conforme informações trazidas nos autos, há herdeiro menor, razão pela qual, não há possibilidade de se adotar o rito de arrolamento sumário, previsto no artigo 659 do CPC.
Não obstante, considernado que os bens que integram o espólio foram discriminados em R$ 75.926,83 (setenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), é possível adotar o rito de arrolamento comum, previsto no art. 664 e seguintes do Código de Processo Civil, principalmente por ser medida mais célere e eficaz na realização do inventário e partilha, o que beneficiará as partes.
Ademais, conforme disciplina o art. 665 do CPC, o inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
Dessa forma, converto o presente em arrolamento comum, eis que se trata de acervo hereditário que não ultrapassa o valor de 1.000 (mil) salários-mínimos, nos termos do art. 664 do CPC.
Retifique-se a classe judicial e o valor da causa. 1.
As custas e despesas processuais serão pagas ao final, conforme decisão de id. 14642916. 2.
Mantenho como inventariante a herdeira MARIA EDUARDA SANTANA DE BRITO, independentemente da lavratura de termo, o qual já apresentou nos autos as suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, nos termos do art. 664 do CPC (ID 62025162). 3.
Considerando que as partes, ora herdeiros do falecido, encontram-se representadas pelo mesmo causídico do inventariante, desnecessária as suas citações, eis que concordes com o plano da partilha apresentado. 4.
Certifique-se se consta nos autos as certidões negativas de débitos da União, do Estado e do Município em nome do (a) falecido(a), assim como a certidão negativa de testamento (artigo 2º do Provimento Nº 56 de 14/07/2016 do CNJ).
Se negativo, intime-se o(a) inventariante para juntar no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 664, § 1º CPC). 6.
Se houver impugnação, intime-se o inventariante para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
MONTANHA-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 19:19
Processo Inspecionado
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28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/11/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:12
Nomeado defensor dativo
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26/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:23
Juntada de Mandado
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17/01/2024 14:05
Juntada de Mandado
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19/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:42
Desentranhado o documento
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19/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:58
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2023 15:58
Expedição de Mandado - citação.
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24/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
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11/02/2023 02:39
Decorrido prazo de AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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28/11/2022 11:35
Expedição de intimação - diário.
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02/08/2022 23:19
Decorrido prazo de AECIO CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
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23/06/2022 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:53
Conclusos para despacho
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20/05/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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