TJES - 0003849-07.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0003849-07.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO ROCHAEL CYPRIANO - ES17918 INTIMAÇÃO Fica o(a/s) advogado(a/s) do REQUERENTE supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação quanto à petição de ID 74861131.
MARATAÍZES, 29 de julho de 2025 -
29/07/2025 19:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e JEAN FERNANDES ALVES - CPF: *43.***.*68-09 (REQUERENTE).
-
29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JEAN FERNANDES ALVES em 29/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
19/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0003849-07.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEAN FERNANDES ALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDA LESQUEVES - ES39155, RICARDO ROCHAEL CYPRIANO - ES17918 SENTENÇA Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença (ID 49892770).
In casu, não se evidenciou impugnação aos cálculos apresentados (IDs 49894327 / 63132602), ou seja, houve concordância com os valores (principal e honorários), e, portanto, homologo desde logo os respectivos valores.
Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Registro, por oportuno, que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 283, que "para o cálculo das custas finais será utilizado o valor fixado na sentença condenatória, e nos demais casos utilizar-se-á o valor atribuído à causa na inicial, todos devidamente atualizados até a data da apuração".
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPV´s) / Precatórios, inclusive para fins de quitação das custas e despesas processuais remanescentes, devendo, se necessário, ser solicitado auxílio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais.
Em nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
31/03/2025 16:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 18:38
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
14/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 22:45
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
04/02/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
06/12/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:20
Processo Reativado
-
02/09/2024 17:17
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
02/09/2024 17:02
Juntada de Petição de habilitações
-
19/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 10:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara Cível.
-
22/05/2023 16:25
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2023 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 12:58
Transitado em Julgado em 03/08/2022 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e JEAN FERNANDES ALVES - CPF: *43.***.*68-09 (REQUERENTE).
-
07/05/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 22:55
Julgado procedente o pedido de JEAN FERNANDES ALVES - CPF: *43.***.*68-09 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019377-29.2022.8.08.0024
Nara Cristiane de Souza Faria
Estado do Espirito Santo
Advogado: Irisleid de Laia Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/06/2022 16:24
Processo nº 0000276-26.2021.8.08.0057
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Diego Ezequiel dos Santos Oliveira
Advogado: Jordana Caldonho Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2021 00:00
Processo nº 0001194-37.2018.8.08.0024
Agroquimica Teresense LTDA
Agrima - Comercio e Representacoes LTDA ...
Advogado: Andre Fernandes Braz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2018 00:00
Processo nº 5002723-03.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rayssa de Carvalho Brasil
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/03/2022 10:20
Processo nº 5010358-19.2025.8.08.0048
Washington Rocha Oliveira
Viacao Aguia Branca S A
Advogado: Alexsandro de Oliveira Barboza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 15:15