TJES - 5013676-88.2021.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA POLTRONIERI SANTANA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA GUIA BARROS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA POLTRONIERI SANTANA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:32
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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10/04/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 11:11
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5013676-88.2021.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANA POLTRONIERI SANTANA EMBARGADO: RAIMUNDO DA GUIA BARROS DA SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: FRANCO DA SILVA DE JESUS FLEGLER - ES29766, MARIANA LOUZADA LEAL - ES29979 Advogado do(a) EMBARGADO: THIAGO SANTOS BARROS - ES21031 DECISÃO. 1.
Dos embargos de declaração apresentados.
Em id 39561199 a parte embargada apresentou Embargos Declaratórios alegando que a sentença proferida nos autos logrou em equívoco em dois pontos: não conceder o benefício da assistência judiciária gratuita ao embargado; ao afastar a exigibilidade da cobrança do valor atinente à reforma do imóvel.
Devidamente intimada, a parte recorrida não apresentou manifestação.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 33995167 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Não podem os embargantes, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
Destaco que a sentença foi clara ao apontar os argumentos que levaram ao afastamento da exigibilidade da cobrança do valor atinente à reforma do imóvel.
Da mesma forma, verifico não haver equívoco quanto a não concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Isso porque o embargado não apresentou o pedido em comento ao longo do trâmite processual.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão. 2.
Do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita feito no id 39562787.
Em id 39562787, em petição avulsa, a parte embargada apresentou petição pugnando pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Não obstante o teor do documento de id 41180897, entendo que o pedido em questão deverá ser analisado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo quando do juízo de admissibilidade da apelação de id 41180867, uma vez que este Juízo já esgotou sua atividade jurisdicional com a sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092613015659400000009048571 1 EMBARGOS A EXECUÇÃO Petição inicial (PDF) 21092613015733400000009048572 2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21092613015750100000009048573 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 21092613015773900000009048574 3 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 21092613015794100000009048575 4 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 21092613015820300000009048576 5 AUTOS DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 21092613015842800000009048577 6 AUTOS DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 21092613015948400000009048579 7 AUTOS DA EXECUÇÃO Demonstração de resultados acumulados 21092613015999300000009048578 8 AUTOS DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 21092613020045800000009048580 9 AUTOS DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 21092613020099700000009048581 10 AUTOS DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 21092613020150800000009048582 11 AUTOS DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 21092613020194100000009048583 12 AUTOS DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 21092613020236200000009048584 13 AUTOS DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 21092613020279800000009048585 14 FOTOGRAFIA AUTOS DA EXECUÇÃO Documento de comprovação 21092613020314600000009048586 15 COMPROVANTE PAGAMENTO ALUGUEL Documento de comprovação 21092613020350600000009048587 16 CONVERSA WHATSAPP COM SR RAIMUNDO MES 6 Documento de comprovação 21092613020368600000009048588 17 CONVERSA WHATSAPP COM SR RAIMUNDO MES 7 Documento de comprovação 21092613020387200000009048589 18 AÇÃO ANTERIOR CONTRA OUTRO INQUILINO Documento de comprovação 21092613020406400000009048590 19 AUDIENCIA EM AÇÃO ANTERIOR CONTRA OUTRO INQUILINO Documento de comprovação 21092613020425500000009048591 20 AÇÃO DE COBRANÇA RAIMUNDO E HELCIO Documento de comprovação 21092613020449500000009048592 21 CONTESTAÇÃO DO INQUILINO EM AÇÃO DE COBRANÇA ANTERIOR Documento de comprovação 21092613020478400000009048593 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21110914234490100000009884740 Despacho Despacho 21112416572030800000010131752 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22030318544707300000011986596 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 22040417155037500000012759802 IMPUGNAÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO Impugnação aos Embargos em PDF 22040417155077000000012760161 Doc 1 - Fotos Petição (outras) em PDF 22040417155109100000012760166 Doc 2 - Dri Unhas e Cabelos Express - Loja da Empresária Petição (outras) em PDF 22040417155140700000012760171 Doc 3 - Conversa com a RAIMUNDO X ADRIANA Petição (outras) em PDF 22040417155166100000012760174 Doc 4 - Conversa com a RAIMUNDO X ADRIANA Petição (outras) em PDF 22040417155188200000012760175 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22112312375257100000018902553 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112312423914000000018902840 Decurso de prazo Decurso de prazo 23030315461447400000021420531 Despacho Despacho 23032816573039200000022384208 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23040413432937600000022653319 Intimação - Diário Intimação - Diário 23040413432970700000022653320 Petição (outras) Petição (outras) 23041916210591100000023181418 Petição (outras) Petição (outras) 23051622224790700000024243098 Petição (outras) Petição (outras) 23083019580745300000028932986 COPIA AUTOS Documento de comprovação 23083019580766800000028932987 Sentença Sentença 24022017394096300000032524131 Sentença Sentença 24022017394096300000032524131 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24031214280970500000037769111 Declaracao de Beneficio - RAIMUNDO Petição (outras) em PDF 24031214280999000000037769132 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RAIMUNDO DA GUIA BARROS DA SILVA - Petição (outras) em PDF 24031214281024100000037769135 Extrato Informacao Do Beneficio - RAIMUNDO Petição (outras) em PDF 24031214281042300000037769139 Petição - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Petição (outras) 24031214331879200000037769890 Apelação Apelação 24041114471579600000039277338 Declaracao de Beneficio - RAIMUNDO Petição (outras) em PDF 24041114471601800000039278612 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RAIMUNDO DA GUIA BARROS DA SILVA - Petição (outras) em PDF 24041114471626000000039278613 Extrato Informacao Do Beneficio - RAIMUNDO Petição (outras) em PDF 24041114471643900000039278616 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24070913105628400000044069487 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070913133733300000044070618 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100117435613400000049208441 -
02/04/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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30/01/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCO DA SILVA DE JESUS FLEGLER em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIANA LOUZADA LEAL em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ADRIANA POLTRONIERI SANTANA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido de ADRIANA POLTRONIERI SANTANA - CPF: *31.***.*89-95 (EMBARGANTE).
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05/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
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30/08/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 11:28
Decorrido prazo de FRANCO DA SILVA DE JESUS FLEGLER em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:27
Decorrido prazo de FRANCO DA SILVA DE JESUS FLEGLER em 25/04/2023 23:59.
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16/05/2023 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:28
Publicado Intimação - Diário em 10/04/2023.
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19/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 13:43
Expedição de intimação - diário.
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04/04/2023 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCO DA SILVA DE JESUS FLEGLER em 31/01/2023 23:59.
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23/11/2022 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 06:22
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS BARROS em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 17:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/03/2022 18:54
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2021 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2021 16:57
Processo Inspecionado
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24/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
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09/11/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2021 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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