TJES - 5017397-72.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5017397-72.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: TANIA MARCIA ALVES SANTANA DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 52361575). À vista disso, no id. 53073514, a parte autora requereu a conversão em mandado executivo.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16414990 Petição Inicial Petição Inicial 22072917514065600000015795418 16414996 AÇÃO MONITÓRIA - TANIA MARCIA ALVES SANTANA Petição inicial (PDF) 22072917514088300000015795424 16414998 2.
Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22072917514116500000015795426 16414999 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22072917514139600000015795427 16415000 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22072917514165400000015795428 16415001 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22072917514199100000015795429 16415002 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22072917514264500000015795430 16415255 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22072917514289300000015795433 16415257 TANIA MARCIA ALVES SANTANA-*34.***.*67-57 Documento de comprovação 22072917514309300000015795435 16415258 TA_374716438 Documento de comprovação 22072917514327400000015795436 17515832 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22101918153062600000016846024 20363568 Despacho Despacho 22121919283902800000019569087 20363568 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121919283902800000019569087 22561271 Petição (outras) Petição (outras) 23030916425722600000021662703 22561281 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOC.
DE JUSTIÇA GRATUITA - TANIA MARCIA ALVES SANTANA Petição (outras) em PDF 23030916425731300000021663413 22561283 BALANÇOS E OUTROS DOCS Documento de comprovação 23030916425744500000021663415 28266653 Certidão Certidão 23071917390545500000027103509 28522093 Decisão Decisão 23072518255245400000027348179 28522093 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072518255245400000027348179 30135338 Petição (outras) Petição (outras) 23083010054454500000028877558 34626993 Certidão Certidão 23112814585004500000033120622 35480097 Despacho Despacho 23121316024083700000033926487 35480097 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121316024083700000033926487 42874060 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051015422311700000040862440 42874061 Guia de Remessa de Mandado Nº 4393752 Comprovante de envio 24051015422331200000040862441 43451603 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062013211957700000041403893 43451612 CAPA 4969638 Mandado 24062013211983500000041403901 43451613 CERTIDAO 1 4969638 Mandado 24062013212014800000041403902 43451614 CERTIDAO 2 4969638 Mandado 24062013212038400000041403903 43451615 ANEXO 4969638 Mandado 24062013212064500000041403904 52361575 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100916151651600000049695554 52362313 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100916180589100000049696437 53073514 Petição (outras) Petição (outras) 24102112222680900000050357267 53073524 SUBS OLIVIERI - TAINÁ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102112222704000000050357277 -
02/04/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 13:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2025 23:31
Processo Inspecionado
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18/03/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de TANIA MARCIA ALVES SANTANA em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/03/2024 13:13
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:11
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 18:25
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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24/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:16
Conclusos para despacho
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19/10/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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