TJES - 5001002-05.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5001002-05.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELEOMAR MEDANI Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE MOREIRA NASS BARCELOS - ES24572 Endereço : Travessa Santa Júlia, 46, 3 andar, Vila Lenira, COLATINA - ES - CEP: 29702-340 REQUERIDO : ALL TECH PISO LTDA Endereço : GALO-DA-SERRA, S/N, QUADRA229 LOTE 009, NOVO HORIZONTE, SERRA - ES - CEP: 29163-339 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela juíza leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios (art.55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
10/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para ALL TECH PISO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-64 (REQUERIDO) e ELEOMAR MEDANI - CPF: *21.***.*35-04 (REQUERENTE).
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09/06/2025 18:30
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 18:30
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 15:18
Expedição de Termo de Audiência.
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07/03/2025 14:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 01:59
Publicado Despacho - Carta em 13/02/2025.
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01/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, Colatina - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 3721-5022 PROCESSO Nº 5001002-05.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : ELEOMAR MEDANI REQUERIDO : ALL TECH PISO LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELAINE MOREIRA NASS BARCELOS - OAB/ES 24.572 D E S P A C H O / O F Í C I O Nos limites da narrativa inicial, percebe-se que a relação entre os envolvidos não é de natureza consumerista, afastando a incidência da Lei nº 8.078/90 ao caso em tela, em especial, a hipótese de inversão do ônus da prova ope legis prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, razão pela qual deverão ser mentidos os critérios ordinários de distribuição dos encargos probatórios segundo o art. 373, incisos I e II, do CPC.
FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, defender-se de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada nos autos da ação supramencionada.
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) Os Juizados Especiais são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.
O art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, permite expressamente a "conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
A Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2.006) e o Código de Processo Civil reconhecem a videoconferência ou sistema audiovisual análogo como meios hábeis para a prática de atos processuais, inclusive colheita de provas (CPC, art. 236, § 3º c/c art. 460, § 3, art. 385, § 3º e art. 453, § 1º).
Por fim, a Resolução CNJ nº 354/2020, disciplina a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais, autorizando, dentre outras hipóteses, a sua concretização a requerimento das partes.
Leia-se “de qualquer uma das partes”, já que a “oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial” (art. 3º, § 3º).
Destarte, não é lícito, à luz do processo cooperativo, que um dos litigantes, sem razão idônea, iniba a participação remota da outra, em detrimento dos princípios norteadores do microssistema.
Mesmo porque o art. 13, da Lei nº 9.099/95, estabelece que serão válidos os atos processuais, quando preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
Frente a isso, desde já faculto a concretização da audiência sob a forma mista (presencial e videoconferência).
Fica autorizado o comparecimento físico presencial dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento do ato pelo link disponibilizado pela serventia deste juízo (google meet).
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190 do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) - Data: 6/6/2025, às 14h20min.
LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fórum Juiz João Cláudio, Praça do Sol Poente, nº 100, bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES.
Será permitida a participação por videoconferência (google meet) conforme orientações abaixo.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: É necessário o comparecimento pessoal à sala de audiências ou a participação por videoconferência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia).
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/95).
A assistência por advogado é obrigatória, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Sendo inferior, a presença do advogado será facultativa.
A defesa deverá ser apresentada até o momento da audiência, oralmente ou por escrito.
Caso não seja obtida a conciliação, na audiência poderão ser produzidas todas as provas, apresentados documentos, ouvidas as partes e as testemunhas.
Nessa última hipótese, requerida a produção de prova oral, será agendada nova data em continuação para tal finalidade.
Excepcionalmente, se houver disponibilidade da pauta do juiz togado ou leigo, e não houver prejuízo para a defesa, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95.
Se houver interesse na oitiva de testemunhas, a parte deverá trazê-las à audiência, independentemente de intimação.
Se houver necessidade de intimar previamente as testemunhas, isso deverá ser requerido e justificado até cinco dias antes da audiência (art. 455, caput, e § 4º, do CPC, e art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada parte.
As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, § 2º, da Lei nº 9099/95).
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (27) 3721-5022 (Ramal: 233/277) Whatsapp: (27) 99503-9287 E-mail : [email protected] ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020317063245400000055434870 02.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020317063268900000055434871 03.
Documento de identificação Documento de Identificação 25020317063295500000055434872 04.
Comprovante de residencia Documento de comprovação 25020317063320000000055434874 05.
Contrato de locação Documento de comprovação 25020317063340500000055434875 06.
Recibo de entrega da maquina Documento de comprovação 25020317063368300000055434876 07.
Recibo de devolução da maquina Documento de comprovação 25020317063384100000055434877 08.
Contrato social da requerida Documento de comprovação 25020317063398400000055434878 09.
Cartão CNPJ Documento de comprovação 25020317063417900000055434879 10.
Notificação extrajudicial Documento de comprovação 25020317063435400000055434880 11.
Memoria de calculo atualizada CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25020317063456400000055434884 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020421383062700000055524948 -
11/02/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 19:32
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:39
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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