TJES - 5029792-71.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA FALCAO PIMENTA em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 04/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5029792-71.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FALCAO PIMENTA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELLE DA SILVA NEVES - ES36137 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ANA PAULA FALCÃO PIMENTA em face de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Da inicial Negada a cobertura do plano de saúde, a autora pretende a condenação da ré a ressarcir as despesas com a realização do parto e da internação de seu filho recém-nascido, bem como a pagar indenização por danos morais.
Da contestação A ré sustentou a legalidade da negativa, uma vez que havia carência a cumprir, e a inexistência de dano moral indenizável.
Subsidiariamente, defendeu que eventual reembolso deve se limitar aos valores da sua tabela.
Da réplica A autora reafirmou a abusividade da recusa de cobertura.
Das provas Após a intimação das partes para especificarem provas a produzir, a autora requereu a tomada de seu próprio depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS Os fatos constitutivos do direito alegado na exordial já foram suficientemente narrados pela parte autora em sua peça inaugural, expondo sua versão dos acontecimentos que fundamentam o pedido indenizatório.
Dessa forma, a tomada de seu depoimento pessoal em audiência não se revela essencial para a compreensão dos fatos, pelo que a indefiro.
Por outro lado, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela autora, porquanto entendo que a prova poderá contribuir para a análise dos fatos narrados e para a formação do convencimento acerca da controvérsia posta.
Sendo assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em data de conveniência do juízo.
Com o agendamento, intimem-se as partes para comparecerem ao ato, advertido-as de que incumbe a seus advogados a intimação das testemunhas arroladas, por força do art. 455, do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 31 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) -
02/04/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
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16/02/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA FALCAO PIMENTA - CPF: *44.***.*90-00 (REQUERENTE).
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30/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:38
Conclusos para despacho
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19/01/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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