TJES - 5001178-81.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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30/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025 para FORNECEDORA COLATINENSE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-29 (REQUERENTE) e MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BERCAN - CPF: *26.***.*86-07 (REQUERIDO).
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28/06/2025 17:32
Homologada a Transação
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24/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:45
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/06/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 01:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001178-81.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FORNECEDORA COLATINENSE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BERCAN Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE MOREIRA NASS BARCELOS - ES24572 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 66362660, bem como para ciência dos dados de ingresso em audiência na modalidade de Videoconferência, informados na Certidão ID nº 66557740.
COLATINA-ES, 4 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
04/04/2025 16:38
Expedição de Mandado - Citação.
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04/04/2025 16:38
Expedição de Mandado - Citação.
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04/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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04/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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06/03/2025 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 02:59
Publicado Despacho - Carta em 13/02/2025.
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01/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001178-81.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FORNECEDORA COLATINENSE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO : MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BERCAN Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE MOREIRA NASS BARCELOS - ES24572 D E S P A C H O / O F Í C I O FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, defender-se de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada nos autos da ação supramencionada.
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) Os Juizados Especiais são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.
O art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, permite expressamente a "conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
A Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2.006) e o Código de Processo Civil reconhecem a videoconferência ou sistema audiovisual análogo como meios hábeis para a prática de atos processuais, inclusive colheita de provas (CPC, art. 236, § 3º c/c art. 460, § 3, art. 385, § 3º e art. 453, § 1º).
Por fim, a Resolução CNJ nº 354/2020, disciplina a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais, autorizando, dentre outras hipóteses, a sua concretização a requerimento das partes.
Leia-se “de qualquer uma das partes”, já que a “oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial” (art. 3º, §3º).
Destarte, não é lícito, à luz do processo cooperativo, que um dos litigantes, sem razão idônea, iniba a participação remota da outra, em detrimento dos princípios norteadores do microssistema.
Mesmo porque o art. 13, da Lei nº 9.099/95, estabelece que serão válidos os atos processuais, quando preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
Frente a isso, desde já faculto a concretização da audiência sob a forma mista (presencial e videoconferência).
Fica autorizado o comparecimento físico presencial dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento do ato pelo link disponibilizado pela serventia deste juízo (GOOGLE MEET).
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 07/04/2025 Hora: 13:00 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fórum Juiz João Cláudio, Praça do Sol Poente, nº 100, bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES Será permitida a participação por videoconferência (GOOGLE MEET) conforme orientações abaixo.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: É necessário o comparecimento pessoal à sala de audiências ou a participação por videoconferência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia).
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95).
A assistência por advogado é obrigatória, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Sendo inferior, a presença do advogado será facultativa.
A defesa deverá ser apresentada até o momento da audiência, oralmente ou por escrito.
Caso não seja obtida a conciliação, na audiência poderão ser produzidas todas as provas, apresentados documentos, ouvidas as partes e as testemunhas.
Nessa última hipótese, requerida a produção de prova oral, será agendada nova data em continuação para tal finalidade.
Excepcionalmente, se houver disponibilidade da pauta do juiz togado ou leigo, e não houver prejuízo para a defesa, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95.
Se houver interesse na oitiva de testemunhas, a parte deverá trazê-las à audiência, independentemente de intimação.
Se houver necessidade de intimar previamente as testemunhas, isso deverá ser requerido e justificado até cinco dias antes da audiência (art. 455, caput e §4º, do CPC e art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada parte.
As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
COLATINA - ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (27) 3721-5022 (Ramal: 233/277) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020708194290900000055706432 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020708194319400000055706433 02.
Contrato Social Documento de comprovação 25020708194361700000055706434 03.
Cartão CNPJ Documento de comprovação 25020708194378800000055706435 04.
Balanço Patrimonial Balanço Patrimonial 25020708194400700000055706436 05.
DRE Balanço Patrimonial 25020708194417400000055706437 06.
Notas de compras parte 01 Documento de comprovação 25020708194435700000055706438 6.1 Notas de compras parte 02 Documento de comprovação 25020708194465000000055706439 7.
CGJ-ES - ATM 176021 Documento de comprovação 25020708194489900000055706440 8.
CGJ-ES - ATM 177011 Documento de comprovação 25020708194502900000055706442 9.
CGJ-ES - ATM 177081 Documento de comprovação 25020708194519700000055706443 10.
CGJ-ES - ATM 177167 Documento de comprovação 25020708194534500000055706444 11.
CGJ-ES - ATM 177494 Documento de comprovação 25020708194548000000055706445 12.
CGJ-ES - ATM 177585 Documento de comprovação 25020708194563600000055706447 13.
CGJ-ES - ATM 177817 Documento de comprovação 25020708194575900000055706448 14.
CGJ-ES - ATM 178012 Documento de comprovação 25020708194590000000055706449 15.
CGJ-ES - ATM 178032 Documento de comprovação 25020708194606300000055706450 16.
CGJ-ES - ATM 178140 Documento de comprovação 25020708194619700000055706451 17.
CGJ-ES - ATM 178294 Documento de comprovação 25020708194634600000055706453 18.
CGJ-ES - ATM 178338 Documento de comprovação 25020708194647100000055706454 19.
CGJ-ES - ATM 178377 Documento de comprovação 25020708194666900000055706455 20.
CGJ-ES - ATM 178465 Documento de comprovação 25020708194684200000055706606 21.
CGJ-ES - ATM 178574 Documento de comprovação 25020708194701700000055706607 22.
CGJ-ES - ATM 178577 Documento de comprovação 25020708194717800000055706608 23.
CGJ-ES - ATM 178727 Documento de comprovação 25020708194733800000055706609 24.
CGJ-ES - ATM 179088 Documento de comprovação 25020708194748300000055706610 25.
CGJ-ES - ATM 179099 Documento de comprovação 25020708194769200000055706611 26.
CGJ-ES - ATM 179301 Documento de comprovação 25020708194786700000055706612 27.
CGJ-ES - ATM 179639 Documento de comprovação 25020708194804300000055706613 28.
CGJ-ES - ATM 179738 Documento de comprovação 25020708194817300000055706614 29.
CGJ-ES - ATM 180037 Documento de comprovação 25020708194833300000055706617 30.
CGJ-ES - ATM 180178 Documento de comprovação 25020708194851700000055706618 31.
CGJ-ES - ATM 180299 Documento de comprovação 25020708194867200000055706619 32.
CGJ-ES - ATM 180574 Documento de comprovação 25020708194880100000055706621 33.
CGJ-ES - ATM 180822 Documento de comprovação 25020708194894800000055706630 34.
CGJ-ES - ATM 180825 Documento de comprovação 25020708194909700000055706631 35.
CGJ-ES - ATM 181047 Documento de comprovação 25020708194925200000055706632 36.
CGJ-ES - ATM 181412 Documento de comprovação 25020708194937800000055706633 37.CGJ-ES - ATM 181874 Documento de comprovação 25020708194950600000055706634 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25020708383012700000055707006 Inicial corrigida o nome Aditamento à Inicial em PDF 25020708383035000000055707007 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020719121498500000055736435 -
11/02/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 19:32
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:38
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
07/02/2025 08:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 13:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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