TJES - 5018622-59.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE DALTON MANDUCA ALVES BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 19:43
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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07/05/2025 19:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/05/2025 19:41
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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30/04/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTINA CONCEICAO DE JESUS MARQUES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE DALTON MANDUCA ALVES BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:27
Decorrido prazo de LILIANE CABRAL DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE DALTON MANDUCA ALVES BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 00:59
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 5018622-59.2024.8.08.0048 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE DALTON MANDUCA ALVES BARBOSA QUERELADO: CRISTINA CONCEICAO DE JESUS MARQUES Advogado do(a) QUERELANTE: LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 DECISÃO 1) Concedo ao querelante Jose Dalton Manduca Alves Barbosa o benefício da assistência judiciária gratuita, diante da documentação acostada no Id. 45536450. 2) O Ministério Público manifestou-se no id. 50053231, pela audiência de conciliação.
Assim, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 520, do CPP para o dia 07/05/2025, às 13:30 horas, momento processual em que não ocorrendo conciliação será realizado o Juízo de admissibilidade da Queixa Crime.
Registro que as unidades do Poder Judiciário encontram-se, conforme Ato Normativo nº 36/2021, na fase final prevista no Ato Normativo 88/2020, que dispõe, em seu art. 31, II, que “as audiências presenciais poderão ser retomadas independente da matéria e da urgência, desde que observados os preceitos de segurança e as normas técnicas de biossegurança”.
O Ministério Público, os Advogados e Defensores Públicos/Dativos, terão a opção de participar da audiência por videoconferência, caso em que deverão solicitar o link através do whatsapp (27) 99583-9143 ou através do e-mail [email protected], com antecedência mínima de 5 dias úteis.
A(s) testemunha(s) e réu(s) deverá(ão) ser intimado(s)/requisitado(s) para comparecer(em) ao ato de forma PRESENCIAL.
Em caso de impossibilidade, devidamente justificada e comprovada, este(s) deverá(ão) realizar contato prévio com esta unidade judiciária através do telefone e e-mail acima descritos e solicitar o link para ingresso na audiência via ZOOM, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Ficam as testemunhas cientes, desde já, que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no artigo 458, do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(em) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela polícia (conforme artigos 218 e 219, do CPP).
Nos termos do art. 367, do Código de Normas do TJES, as intimações deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Não sendo possível a intimação por meio eletrônico, o Oficial de Justiça deverá, quando da intimação, atualizar o número de telefone da testemunha/réu solto/ Querelante/Querelado, bem como seu e-mail.
Intime(m)-se a(s) Ilustre(s) Defesa(s).
Intime(m)-se querelante e querelado.
Diligencie-se.
Serra/ES, 15 de dezembro de 2024.
Douglas Demoner Figueiredo Juiz de Direito -
31/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:22
Expedição de Mandado - Intimação.
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31/03/2025 17:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:21
Juntada de Mandado - Intimação
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21/12/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2024 23:13
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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09/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:20
Decorrido prazo de LILIANE CABRAL DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:51
Declarada incompetência
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09/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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