TJES - 5017484-05.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 20:25
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para DAVI BORGES DA SILVA - CPF: *78.***.*98-46 (REQUERENTE) e TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A - CNPJ: 18.***.***/0023-29 (REQUERIDO).
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03/05/2025 18:31
Expedição de Informações.
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17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5017484-05.2023.8.08.0012 Nome: DAVI BORGES DA SILVA Endereço: TRINTA E UM DE MARCO, 18, ITACIBA, CARIACICA - ES - CEP: 29140-970 Nome: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 558, ANEXO E 588, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-044 SENTENÇA INTEGRATIVA (em sede de Embargos de Declaração) Conheço do recurso de embargos declaratórios opostos, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento, pois é nítido o caráter impugnativo dos recursos apresentados, revelando que a pretensão da embargante é a de discutir a justiça do julgado, o que não pode ser objeto da via estreita dos embargos de declaração, eis que destinado unicamente à correção dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC, não presentes in casu.
Dessa feita, a conclusão, certa ou errada, que seja fruto da análise da prova e da posição jurídica adotada pelo magistrado sentenciante deverá desafiar o recurso próprio.
Intimem-se do teor desta.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Cumpra-se esta Sentença servindo de Carta (AR)/Mandado, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
Contra a Sentença, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, sendo indispensável a representação por advogado ou representação pela Defensoria Pública, caso a parte seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ou com renda familiar de até três salários mínimos, devidamente comprovada nos autos).
Neste caso, deverá comparecer na Secretaria do Juízo para solicitar a atuação da Defensoria Pública, munido de cópia dos seguintes documentos: a) Trabalhador individual: CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Aposentado: comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; c) Empresário autônomo: comprovantes do imposto de renda declarados nos últimos dois anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. d) Aposentado ou pensionista: extrato do banco com número e valor do benefício. e) Inscrito no CAD-ÚNICO ou Beneficiário do Bolsa Família: comprovante de inscrição e recebimento dos benefícios.
Documentos adicionais: extrato de conta poupança e/ou aplicações financeiras (caso possua conta bancária); carnê de IPTU com descrição do valor do bem imóvel e dos demais bens, se houver; documento de veículo automotor (moto ou carro), caso possua, com descrição do valor do veículo. -
29/03/2025 11:49
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 17:36
Expedição de Comunicação via correios.
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13/03/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 15:23
Julgado procedente em parte do pedido de DAVI BORGES DA SILVA - CPF: *78.***.*98-46 (REQUERENTE).
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27/02/2025 15:23
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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28/01/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/01/2025 14:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 17:54
Expedição de Termo de Audiência.
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27/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 00:27
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:22
Expedição de Mandado - intimação.
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19/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 00:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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04/09/2024 03:48
Decorrido prazo de TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:51
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:27
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 09/09/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/06/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 19:32
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
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19/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:20
Processo Inspecionado
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03/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:38
Expedição de Mandado - intimação.
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15/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/09/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
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26/02/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 17:25
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 15:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/01/2024 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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30/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 14:56
Expedição de Mandado - citação.
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17/11/2023 14:56
Expedição de Mandado - intimação.
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17/11/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 15:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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