TJES - 0012524-70.2018.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ROMEU VIEIRA NUNES em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 EXEQUENTE: JOSE ROMEU VIEIRA NUNES EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Considerando que o cumprimento de sentença foi satisfeito, conforme ids 29817461, 19987086, 19987087, 19987366, 19987369, 19987371, 19987374, 19987376, só resta mesmo a extinção.
Assim sendo, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do arts. 513, caput, 526, § 3º, c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe e as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
Robson Louzada Lopes Juiz de Direito -
01/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE ROMEU VIEIRA NUNES em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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02/10/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE ROMEU VIEIRA NUNES em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE ROMEU VIEIRA NUNES em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:03
Conclusos para decisão
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19/03/2024 08:04
Decorrido prazo de JOSE ROMEU VIEIRA NUNES em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:44
Conclusos para decisão
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12/09/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSE ROMEU VIEIRA NUNES em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:32
Conclusos para decisão
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22/06/2023 05:19
Decorrido prazo de JOSE ROMEU VIEIRA NUNES em 21/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:12
Processo Inspecionado
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19/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
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26/04/2023 22:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/04/2023 09:08
Decorrido prazo de JOSE ROMEU VIEIRA NUNES em 27/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 15:02
Apensado ao processo 0012531-62.2018.8.08.0011
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29/11/2022 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2022 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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