TJES - 5016654-05.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:28
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5016654-05.2024.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por JOAO CARLOS BARBOSA FRANCO em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no BANESTES, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para dar quitação na forma do art. 906 do CPC ou apresentar oposição e indicar seus dados bancários para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto, ficando desde já autorizada a expedição do alvará em favor da parte exequente.
Transcorrido o referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Por outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, venham-me conclusos os autos para inclusão de minuta de bloqueio via Sisbajud.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
29/03/2025 11:51
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO).
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10/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:38
Julgado procedente em parte do pedido de JOAO CARLOS BARBOSA FRANCO - CPF: *59.***.*20-59 (REQUERENTE).
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30/10/2024 11:38
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/10/2024 21:34
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 21:31
Expedição de carta postal - intimação.
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26/09/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:09
Conclusos para despacho
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23/09/2024 21:08
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/09/2024 21:07
Expedição de Termo de Audiência.
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23/09/2024 21:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 00:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:57
Expedição de carta postal - citação.
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23/08/2024 15:57
Expedição de Mandado - intimação.
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23/08/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/08/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 13:24
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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