TJES - 5002192-87.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:41
Processo Inspecionado
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12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5002192-87.2024.8.08.0062 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REQUERIDO: KESLEY GARCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da expedição do Alvará de ID 65366718, bem como dizer se o débito foi satisfeito, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância, no prazo de 05 (cinco) dias.
PIÚMA-ES, 20 de março de 2025. -
20/03/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 04:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:30
Decorrido prazo de KESLEY GARCIA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:29
Juntada de Alvará
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15/03/2025 05:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 10/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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27/02/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:48
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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23/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5002192-87.2024.8.08.0062 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REQUERIDO: KESLEY GARCIA SENTENÇA/MANDADO/CARTA AR Vistos em inspeção.
I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido liminar, ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO, devidamente qualificado, em face de KESLEY GARCIA, igualmente qualificado.
A empresa requerente afirma ter celebrado com a parte requerida um contrato de Alienação Fiduciária em 04/04/2023, concedendo-lhe um crédito no valor de R$11.925,52 (onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois reais) a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais.
Em garantia, o bem destinado à aquisição seria o veículo marca: VOLKSWAGEN, Placa: LQW3B77 Data de Fab./Mod.: 2013 / 2013, Modelo: JETTA COMFORTLINE 2.0, Chassi: 3VWDJ2160DM062415, Cor: PRETA, Renavam: *05.***.*50-30.
Alega o requerente que a parte requerida tornou-se inadimplente e que a dívida remanescente atinge o montante de R$10.342,96.
Em consequência, a parte requerente requer que seja deferido liminarmente mandado de busca e apreensão em desfavor da ré sobre o bem acima descrito.
Decisão de id 55820211 deferiu a liminar de busca e apreensão.
Busca e apreensão cumprida ao id 62516008.
O requerido comparece ao id 62698787 e informa a purgação da mora no valor integral de R$10.342,96.
Requer a devolução do veículo e a concessão da gratuidade da justiça. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Como dito alhures, o requerido purgou a mora, quitando o débito ora cobrado na forma do §2º do art. 3º do DL 911/69.
Desse modo, houve a perda superveniente do interesse autoral.
Este também é o entendimento da jurisprudência pátria: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A purgação da mora pelo devedor no curso da ação de busca e apreensão esgota o interesse de agir do autor.
Diante da perda superveniente do interesse de agir enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. (TJ-MG - AC: 10000212528756001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 10/02/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2022) Consectário lógico, é a entrega do bem ao devedor livre de ônus, consoante preleciona o REsp Repetitivo nº 1.418.593/STJ.
III.
DISPOSITIVO Portanto, ACOLHO os pedidos iniciais e RECONHEÇO a purgação da mora mediante o depósito judicial de id 62698796 no valor integral de R$10.342,96 (dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).
REVOGO a liminar de busca e apreensão deferida na decisão de id 55820211 e DETERMINO a restituição do veículo automotor marca: VOLKSWAGEN, Placa: LQW3B77 Data de Fab./Mod.: 2013 / 2013, Modelo: JETTA COMFORTLINE 2.0, Chassi: 3VWDJ2160DM062415, Cor: PRETA, Renavam: *05.***.*50-30; no prazo de 5 (cinco) dias.
EXPEÇA-SE alvará de transferência quanto ao valor depositado ao id 62698796 em favor do autor.
CONDENO o REQUERIDO ao pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, SUSPENDO a exigibilidade, ante o benefício da gratuidade da justiça que neste ato lhe concedo, ressalvada a possibilidade de prova posterior em sentido contrário.
Resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2179, - de 2129 a 3251 - lado ímpar, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: KESLEY GARCIA Endereço: RUA ALEGRE, 400, ITAPUTANGA, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 -
12/02/2025 15:55
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5002192-87.2024.8.08.0062 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REQUERIDO: KESLEY GARCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para informar dados bancários para expedição de Alvará Judicial.
PIÚMA-ES, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:12
Julgado procedente o pedido de KESLEY GARCIA - CPF: *94.***.*73-27 (REQUERIDO).
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10/02/2025 17:12
Processo Inspecionado
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07/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 01:09
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:50
Juntada de Informações
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06/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:40
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:25
Juntada de Informações
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03/12/2024 02:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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