TJES - 5001990-96.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. -
28/05/2025 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/04/2025 02:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE VIEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001990-96.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO ALEXANDRE VIEIRA REQUERIDO: MYRNA BALDOTTO MOULIN, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ELAINE GONCALVES SOBREIRA - ES25310, MARCIA DUTRA MACHADO COELHO - ES13977 DESPACHO 1.
Defiro à autora o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.
Considerando que não existe equipe de conciliação ou mediação lotada nesta unidade judiciária, não havendo previsão quanto a sua implementação, em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, podendo, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada. 3.
Determino a citação da(s) parte(s) requerida(s), oportunidade em que deverá(ão) ser intimada(s) para apresentar(em) resposta aos termos da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do Art. 335, inciso III do CPC/2015, com a ressalva das disposições constantes do art. 344 do novo Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 4.
A fim de outorgar a celeridade processual e, em especial, assegurar a razoável e justa duração do processo, determino ao Cartório seja destacado na missiva de citação que a(s) parte(s) demandada(s) deverá(ão), já em sede de contestação, especificar(em) detalhadamente as provas que deseja(m) produzir, justificando-as, momento no qual terá(ão) que arrolar testemunhas, apresentar quesitos periciais e indicar assistente(s) técnico(s), sob pena de preclusão. 5.
Transcorrido o prazo de resposta, deverá o Cartório intimar, pela imprensa oficial, a(s) parte(s) autora(s) para os fins dos artigos 350 e 351 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que estará(ão) ela(s) sujeita(s) aos mesmos ônus de especificação de prova que a(s) parte(s) ré(s) em sua reposta. 6.
Após, certifique-se quanto à apresentação de resposta e réplica, caso positivo intimem-se as partes, para informar se tem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim. 7.
Ultimado esse último prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para os fins das providências previstas no Capítulo X, do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. 8.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 17:35
Expedição de Carta Postal - Citação.
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31/03/2025 17:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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31/03/2025 17:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:21
Decorrido prazo de MARCIA DUTRA MACHADO COELHO em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCIA DUTRA MACHADO COELHO em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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