TJES - 5005322-82.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (AUTOR) e HELDENI SILVA LOPES - CPF: *04.***.*79-34 (REU).
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de HELDENI SILVA LOPES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de PACELLI ARRUDA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005322-82.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASS.
MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES.
REU: HELDENI SILVA LOPES Advogado do(a) AUTOR: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por Associação dos Militares da Reserva Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas Militares do Estado do Espírito Santo em face de Heldeni Silva Lopes, objetivando o recebimento coacto do valor de R$11.552,51.
Custas quitadas no ID 25241789.
A petição inicial foi recebida no ID 30506775.
A parte autora manifestou-se no ID 65743965, pleiteando pela homologação do acordo entabulado entre as partes. É o relatório.
Ante a composição entre as partes, homologo o acordo formulado no ID 65743965, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem custas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 31 de março de 2025.
Juiz de Direito -
02/04/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:49
Processo Inspecionado
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31/03/2025 15:49
Homologada a Transação
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31/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de homologação de transação
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17/12/2024 20:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2024 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2024 17:39
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2024 17:39
Expedição de carta postal - citação.
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23/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:39
Expedição de Mandado - citação.
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29/07/2024 12:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 17:56
Expedição de carta postal - citação.
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28/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/12/2023 16:26
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 21:33
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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