TJES - 0015171-43.2015.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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09/06/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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19/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para DIEGO ELIANDRO BORGES DA CUNHA (REQUERIDO), EDIMILSON CECON (REQUERIDO) e FEVITFDCI FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (REQUERENTE).
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21/03/2025 02:00
Decorrido prazo de DIEGO ELIANDRO BORGES DA CUNHA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:23
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0015171-43.2015.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FEVITFDCI FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: DIEGO ELIANDRO BORGES DA CUNHA, EDIMILSON CECON Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES - ES10896 Advogado do(a) REQUERIDO: BRAULIO ANTONIO DA COSTA - ES13420 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação monitória proposta por FEVIT/FDCI - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em face de DIEGO ELIANDRO BORGES DA CUNHA e EDIMILSON CECON.
Sentença de procedência ID 41116788.
No ID 61746783, as partes informam que entabularam um acordo.
Pois bem. É cediço que a celebração de acordo num litígio pode ser submetida à homologação judicial em qualquer tempo, mesmo que a ação já tenha transitado em julgado.
Por esse motivo, não há óbices legais à apreciação do negócio avençado entre as partes neste momento processual.
Ante o exposto e sem mais delongas, homologo a referida composição e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 924, III, e art. 487, III, b, ambos do CPC, aplicável a este caso em razão do que dispõe o art. 771, caput, do mesmo Código Custas remanescentes pelo devedor.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
P.R.I.
Nada mais havendo, cobrem-se as custas, se as houver, e arquivem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
06/02/2025 12:16
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 14:43
Homologada a Transação
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27/01/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:54
Processo Reativado
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23/01/2025 10:00
Juntada de Petição de homologação de transação
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05/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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05/09/2024 12:25
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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19/08/2024 16:32
Transitado em Julgado em 28/05/2024 para DIEGO ELIANDRO BORGES DA CUNHA (REQUERIDO), EDIMILSON CECON (REQUERIDO) e FEVITFDCI FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (REQUERENTE).
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15/05/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BRAULIO ANTONIO DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:47
Julgado procedente o pedido de FEVITFDCI FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (REQUERENTE).
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10/04/2024 16:47
Processo Inspecionado
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26/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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