TJES - 5001943-77.2024.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 13:00, Domingos Martins - 1ª Vara.
-
24/06/2025 13:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 08:45
Juntada de Petição de carta de preposição
-
23/06/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de RONNYERE FALLER HOFFMAM em 21/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:00, Domingos Martins - 1ª Vara.
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25/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
01/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5001943-77.2024.8.08.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN KARLO LUCAS BRAZIL REU: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogados do(a) AUTOR: EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO - ES8883, RONNYERE FALLER HOFFMAM - ES20264 DECISÃO 1 – A retirada de restrição (RenaJud) deverá ser feita nos autos em que foi lançada, e poderá ser requerida por simples petição, pelo próprio aqui autor (lá, réu), impondo-se INDEFERIR o pedido liminar. 2 – À Secretaria, para designação de Sessão (art. 21, Lei 9.099/95), pela Chefe do Setor de Conciliação.
DOMINGOS MARTINS-ES, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 12:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a JEAN KARLO LUCAS BRAZIL - CPF: *76.***.*26-27 (AUTOR)
-
28/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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