TJES - 5000097-32.2025.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:08
Audiência Una designada para 29/08/2025 11:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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09/06/2025 14:21
Audiência Una realizada para 09/06/2025 09:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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09/06/2025 14:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000097-32.2025.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON GARCIA DE MELO, MARISA FANTONIO GARCIA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da nova data da audiência, qual seja dia 09/06/2025 ás 09:20h. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 15 de maio de 2025.
LORENA BARROS LEITE Assistente Avançado -
15/05/2025 20:49
Juntada de Carta Postal - Citação
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15/05/2025 20:49
Juntada de Carta Postal - Citação
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15/05/2025 20:48
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:32
Audiência Una redesignada para 09/06/2025 09:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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11/04/2025 04:09
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000097-32.2025.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON GARCIA DE MELO, MARISA FANTONIO GARCIA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POSTAL Vistos em inspeção.
Designo audiência CONCENTRADA de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/04/2025 às 09:20 horas.
Quanto ao pedido da alínea "c", em alusão ao princípio da persuasão racional do magistrado, postergo a apreciação da tutela de urgência para momento posterior à formação do contraditório, tendo em vista que, pela natureza do pedido liminar formulado nos autos, este não será prejudicado com a formação do contraditório.
Ao mais, na forma do art. 6º, VII, do CDC, inverto o ônus da prova, por ser a parte Requerente hipossuficiente para fins probatórios em relação à Requerida, já que a hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações jurídicas não é meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para a produção da prova.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, o que necessariamente alcança a parte contrária que pode optar pelo mesmo modo de participação, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Tanto não bastasse, acresce-se que a racionalização do emprego de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário brasileiro torna evidentes os benefícios para a jurisdição com a adoção dos instrumentos tecnológicos e o aumento de qualidade da instrução e do julgamento, já que prevalece a imediação e concentração dos atos e da produção da prova.
Assim, o(a) advogado(a)/parte/testemunha que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos para fornecer o e-mail cadastrado na plataforma Zoom e ajustar o procedimento de realização da audiência por videoconferência, com antecedência razoável ANTES da realização do ato.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado, se a escolha de cada um for a presença virtual.
Atente-se que o link será enviado apenas no dia do ato.
DEMAIS FINALIDADES a) FICA CITADA A PARTE REQUERIDA acima descrita, para, querendo, se defender de todos os termos da presente ação, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95; b) FICAM INTIMADAS A PARTE AUTORA E REQUERIDA, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, situada no Fórum Des.
Moacir Figueiredo Cortes.
Rua Padre Franco, 271, Água Doce do Norte/ES ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); 3- Ficam todos cientes de que, acaso frustrada a conciliação e havendo disponibilidade em pauta do juiz, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar em audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); 4- Documentos deverão ser juntados, preferencialmente, na primeira oportunidade, através de cópia xerox; 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 6- A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: RUA IRACY MARQUES, S/Nº, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 -
01/04/2025 14:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/04/2025 14:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/04/2025 14:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/04/2025 14:27
Audiência Una designada para 25/04/2025 09:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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19/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:13
Processo Inspecionado
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14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de habilitações
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14/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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