TJES - 0019737-50.2017.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0019737-50.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: AGROGEMEOS COMERCIAL LTDA, JOSE LUIZ CASER FILHO, FREDERICO AUGUSTO CASER DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise da manifestação de id. 50028141, na qual o exequente pediu a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes.
Pois bem.
Denoto que o mesmo pedido já foi deferido na fl. 91.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos informações objetivas quanto a bens em nome do devedor para regular prosseguimento do feito, pois cabe-lhe empreender as medidas para isso e, requerendo a prática de atos constritivos dos bens indicados, deverá juntar planilha atualizada de débito, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem que demonstrada a alteração da situação fática que justifique a repetição; e não serão consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
03/04/2025 14:14
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 18:16
Processo Inspecionado
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05/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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