TJES - 5007853-94.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 04062025 para ANDERSON CRUZ DINIZ - CPF: *33.***.*04-66 (REQUERENTE).
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01/06/2025 03:47
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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01/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 19:18
Expedição de Comunicação via correios.
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26/05/2025 19:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 18:07
Desentranhado o documento
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19/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:01
Expedição de Termo de Audiência.
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08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 14:09
Decorrido prazo de ANDERSON CRUZ DINIZ em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5007853-94.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON CRUZ DINIZ REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
INTIMAÇÃO DA(S) DA PARTE(S) PARA CIÊNCIA DO LINK DA AUDIÊNCIA NA MODALIDADE HÍBRIDA.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 09/05/2025 Hora: 13:00 SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID DA REUNIÃO: 863 3071 3142 Senha de acesso: d8x418 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências na forma híbrida ocorrerão aplicativo ZOOM.
Telefone da sala audiência conciliação 31492670. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA-ES, 30 de março de 2025.
Requerido(s): Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1499, - 18 ANDAR, Loja Comercial 57, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Requerente(s): Nome: ANDERSON CRUZ DINIZ Endereço: Rua Tóquio, 60, Apt. 102, Araçás, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-011 -
30/03/2025 20:07
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:08
Expedição de Citação eletrônica.
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13/03/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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