TJES - 5003669-70.2025.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5003669-70.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMINDA IZABEL SOARES RAVERA, EDSON RAVERA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç A Refere-se à “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS” proposta por CARMINDA IZABEL SOARES RAVERA e EDSON RAVERA.
Destarte, sobreveio manifestação da parte autora, informando que não mais tem interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna pela desistência da demanda, ID 67686592. É o relatório.
DECIDO.
Consoante se extrai do relato alhures, a demandante pugnou pela desistência da ação, e, a despeito de atos citatórios, trata-se de ação em desfavor da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, e, na forma do Artigo 109, I, da Constituição Federal, de forma que a competência para processar e julgar esta demanda, seria da Justiça Federal.
Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade de custas, considerando o benefício da assistência judiciária gratuita, que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado e arquive-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
21/05/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 21:15
Homologada a desistência do pedido de CARMINDA IZABEL SOARES RAVERA - CPF: *31.***.*52-09 (REQUERENTE) e EDSON RAVERA - CPF: *58.***.*98-00 (REQUERENTE).
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20/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5003669-70.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMINDA IZABEL SOARES RAVERA, EDSON RAVERA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERENTE: DEISE DAS GRACAS LOBO - ES21317 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [66502643].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 4 de abril de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
04/04/2025 10:11
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 09:52
Processo Inspecionado
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04/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 21:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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