TJES - 5024878-90.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 Certifico e dou fé que este ofício foi encaminhado eletronicamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 5024878-90.2024.8.08.0024 INTERESSADO: JAEDER CINTRA SOARES INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO INTERESSADO: JAEDER CINTRA SOARES Documentos: CPF nº *31.***.*81-38) Endereço: Rua Inácio Pessoa, 33, Cx 2, Caratoíra, VITÓRIA - ES - CEP: 29025-666 Valor:(R$)10.714,33 (dez mil, setecentos e quatorze reais e trinta e três centavos), após os descontos legais (se houver) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A -
14/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:26
Juntada de Ofício
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21/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e JAEDER CINTRA SOARES - CPF: *31.***.*81-38 (INTERESSADO).
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5024878-90.2024.8.08.0024 INTERESSADO: JAEDER CINTRA SOARES INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Jaeder Cintra Soares em face do Estado do Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 53637577, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo(a) Exequente (ID 54653636). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 53637577, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 10.714,33 (dez mil, setecentos e quatorze reais e trinta e três centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 53637577.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
07/02/2025 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em 15/10/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e JAEDER CINTRA SOARES - CPF: *31.***.*81-38 (REQUERENTE).
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17/10/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 13:43
Julgado procedente o pedido de JAEDER CINTRA SOARES - CPF: *31.***.*81-38 (REQUERENTE).
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29/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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