TJES - 5008860-91.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TERRA em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:24
Publicado Intimação eletrônica em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5008860-91.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO TERRA PERITO: IGOR FABRES DEMARTINI REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) REQUERENTE: WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA - ES22779, DECISÃO Após análise da petição de ID 64066074, constato a existência de erro material na decisão de ID 63353280.
Assim passo a correção: Onde se lê: “Assim, tratando-se de matéria tributária afeta a débito fiscal, passível de execução ou que interferirá no curso de eventual execução fiscal, outra solução não resta a este Juízo senão a extinção do presente feito.
Em que pese a regra própria do sistema dos Juizados Especiais, segundo a qual não se fará remessa de autos em tramitação nos Juizados para qualquer outro Juízo, entendo que a excepcionalidade das circunstâncias autorizam a remessa do feito, uma vez que este já desenvolveu tramitação regular, com recebimento da inicial, citação, oferta de contestação, réplica e etc.
A remessa do feito se apresenta, no presente caso, medida apta a evitar prejuízo para as partes e seus Advogados.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca e Capital, à qual couber o processo por redistribuição”.
Leia-se: “Assim, tratando-se de matéria tributária afeta a débito fiscal, passível de execução ou que interferirá no curso de eventual execução fiscal, não cabe a este juízo sua apreciação.
Em que pese a regra própria do sistema dos Juizados Especiais, segundo a qual não se fará remessa de autos em tramitação nos Juizados para qualquer outro Juízo, entendo que a excepcionalidade das circunstâncias autorizam a remessa do feito, uma vez que este já desenvolveu tramitação regular, com recebimento da inicial, citação, oferta de contestação, réplica e etc.
A remessa do feito se apresenta, no presente caso, medida apta a evitar prejuízo para as partes e seus Advogados.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca e Capital, à qual couber o processo por redistribuição".
No mais, mantenho integralmente os demais termos da Decisão/Sentença.
Intimem-se as partes da presente Decisão.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
14/05/2025 15:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2025 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:42
Processo Inspecionado
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26/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/02/2025 13:45
Publicado Intimação eletrônica em 13/02/2025.
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20/02/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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20/02/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/02/2025 17:38
Processo Inspecionado
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17/02/2025 17:38
Declarada incompetência
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17/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5008860-91.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO TERRA PERITO: IGOR FABRES DEMARTINI REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) REQUERENTE: WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA - ES22779, DESPACHO Dê-se vista às partes do r. laudo anexado ID 56896740.
VITÓRIA-ES, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 12:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:58
Expedição de Certidão - intimação.
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13/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ ANTONIO TERRA - CPF: *78.***.*50-00 (REQUERENTE)
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06/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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