TJES - 5002914-07.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 20:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/06/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
24/04/2025 02:07
Decorrido prazo de PRESTIGIO PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5002914-07.2025.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA REU: PRESTIGIO PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205 Advogado do(a) REU: MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO - ES14586 DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando o pedido conjunto de suspensão do processo formulado pelas partes, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, sob alegação de estarem em tratativas de conciliação, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Durante o período de suspensão, suspendam-se os prazos processuais e recolha-se eventual mandado de reintegração de posse, caso expedido, como medida lógica decorrente da suspensão do feito.
Findo o prazo concedido, certifique-se e intimem-se as partes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Rafael Murad Brumana Juiz de Direito -
02/04/2025 14:44
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:21
Processo Inspecionado
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19/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 10:17
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 10:17
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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