TJES - 5019099-62.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5019099-62.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: EDUARDO BENEDITO SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO GARCIA CORASSA - ES12010 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para ciência deste ato processual.
Considerando a inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
04/04/2025 11:59
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO BENEDITO SANTANA em 07/05/2024 23:59.
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08/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 20:08
Conclusos para decisão
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18/07/2023 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO BENEDITO SANTANA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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17/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:36
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 11:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2022 23:59.
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28/11/2022 09:06
Expedição de intimação eletrônica.
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08/04/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:30
Conclusos para decisão
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22/09/2021 18:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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