TJES - 5001139-16.2025.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001139-16.2025.8.08.0069 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENATO ALVES VIDAL REQUERIDO: REGINA APARECIDA DA COSTA, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE - ES31513 DESPACHO Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte requerente à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, caput, da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil).
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte requerente constituiu advogado particular, profissão não declarada e residência perante esta Comarca de Marataízes/ES, aparentando possuir capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante disso, e na forma do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda à sua petição inicial, nos termos do art. 319, inc.
VI c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil, a fim de comprovar documentalmente a sua alegada hipossuficiência financeira, através da juntada de todos os seguintes documentos: a) cópia de sua última declaração de imposto de renda (e não a cópia do recibo de entrega da declaração); b) cópia integral de seu último contracheque; c) cópia do extrato mensal (últimos trinta dias) de todas as suas contas correntes; d) sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo; ou providenciar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, tudo sob pena de indeferimento do beneplácito, da exordial e cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham conclusos os presentes autos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datada e assinada eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS JUIZ (A) DE DIREITO -
23/06/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RENATO ALVES VIDAL em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001139-16.2025.8.08.0069 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENATO ALVES VIDAL REQUERIDO: REGINA APARECIDA DA COSTA, BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( X ) CLASSE - PETIÇÃO CÍVEL (241) [CLASSE DIVERGENTE DA DESCRITA NA INICIAL] ( ) ASSUNTO - [Indenização por Dano Moral] [descrever a(s) divergência(s)] ( X ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - [RENATO ALVES VIDAL - CPF: *30.***.*92-00 (REQUERENTE), REGINA APARECIDA DA COSTA (REQUERIDO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)] [REQUERIDO REGINA APARECIDA DA COSTA sem qualificação] ( ) VALOR DE CAUSA - $35,000.00 [descrever a(s) divergência(s)] ( ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - [descrever] ( ) JURISDIÇÃO - [descrever] ( ) OUTROS [descrever a(s) divergência(s)] MARATAÍZES-ES, 3 de abril de 2025. -
03/04/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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