TJES - 5022982-71.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5022982-71.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAILA CARDOZO DE JESUS REU: PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 Advogados do(a) REU: LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DECISÃO O não pagamento de custas inviabiliza a análise de pleitos quaisquer deduzidos nos autos.
Não fosse só isso, a contestação aqui ofertada o fora sem que tivesse sido determinada a citação da Ré, já que até então sequer recebida a inicial.
A mim a irresignação aqui submetida a análise não traz proveito algum à Recorrente, que pode provocar os órgãos indicados em seu petitório para que aqueles promovam as investigações que entenda necessárias, não dependendo, para tanto, do Juízo para que alcance o intento.
Como a irresignação somente se apresenta como instrumento apto a atravancar a prestação jurisdicional que se tenta entregar nesta unidade, reputo-a manifestamente protelatória.
Deixo de determinar a aplicação da sanção a que alude o art. 1.026, §2º, do CPC, eis que sequer recebida a demanda.
Em vista do sucintamente esposado, portanto, REJEITO os DECLARATÓRIOS.
Intimem-se para ciência, cumprindo-se, quanto ao mais, o já ordenado.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 3 de julho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
10/07/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de LAILA CARDOZO DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LAILA CARDOZO DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:19
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5022982-71.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAILA CARDOZO DE JESUS REU: PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 Advogados do(a) REU: LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 INTIMAÇÃO Fica a parte Requerente intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 56041223.
SERRA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
03/02/2025 19:47
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:18
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2024 20:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 20:32
Conclusos para decisão
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26/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 11:05
Processo Inspecionado
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20/03/2024 11:05
Gratuidade da justiça não concedida a LAILA CARDOZO DE JESUS - CPF: *94.***.*14-17 (AUTOR).
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19/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
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15/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:10
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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