TJES - 5017926-96.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENTRETENIMENTO LIVIANE PIMENTA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:24
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5017926-96.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPIRITO SANTO MALL S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE ENTRETENIMENTO LIVIANE PIMENTA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL SANTIAGO MARINHO ESPINDOLA - RJ255455, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045 Advogado do(a) EXECUTADO: LORENA PICOLI - ES11542 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação de Execução ajuizada por ESPIRITO SANTO MALL S.A. em face de CENTRO DE ENTRETENIMENTO LIVIANE PIMENTA LTDA.
Em id 53756120 a parte autora pugnou pela homologação do acordo entabulado entre as partes.
Em id 63479663 a parte autora informou a quitação integral do acordo firmado.
Fundamentação.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Dispositivo.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, 200 caput e artigo 771, parágrafo único, todos do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 53756120 e, via de consequência, julgo extinto o processo de execução sob enfoque.
Custas iniciais quitadas.
Custas e despesas processuais remanescentes pelo demandado na forma da cláusula nº 5.3.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Determino o imediato desbloqueio da quantia total penhorada via SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062719122179700000026007209 doc. 00 Atos Constitutivos - ESM-1-15 Documento de comprovação 23062719122226800000026007214 doc. 00 Atos Constitutivos - ESM-16-30 Documento de comprovação 23062719122264300000026007217 doc. 00 Atos Constitutivos - ESM-31-50 Documento de comprovação 23062719122303500000026007218 doc. 01 Procuração ESM Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062719122333600000026007219 doc. 01.1 Substabelecimento - MLA e Denicola Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062719122365300000026007220 1º ADITIVO_ POP UP_VILA VELHA_PIMENTA DANCE_V1 Documento de comprovação 23062719122388800000026007221 2º ADITIVO_ POP UP_VILA VELHA_PIMENTA DANCE_V1 Documento de comprovação 23062719122414700000026007222 3º ADITIVO_ POP UP_VILA VELHA_PIMENTA DANCE_V1 Documento de comprovação 23062719122440700000026007223 Contrato de Locação - Pop up_VILA VELHA_PIMENTA DANCE_V3 Documento de comprovação 23062719122470400000026007224 SALDO Documento de comprovação 23062719122499900000026007226 GUIA AJUIZAMENTO EXECUÇÃO PIMENTA DANCE comprovante Documento de comprovação 23062719122523700000026007227 GUIA AJUIZAMENTO EXECUÇÃO PIMENTA DANCE Documento de comprovação 23062719122548800000026007228 Petição (outras) Petição (outras) 23062719151301500000026007237 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071113595281600000026467349 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23100918235404600000030729609 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100918235404600000030729609 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030614280830400000037444102 4775445 Mandado 24030614280847400000037444807 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030614301811500000037444828 Petição (outras) Petição (outras) 24032512255190300000038448637 Saldo em Aberto - Atualização de Dívida - Pimenta dance 22.03.2024 Documento de comprovação 24032512255208000000038449319 1.
Substabelecimento sem reservas MLA para FKI - VILA VELHA Documento de comprovação 24032512255222400000038449321 Substabelecimento 12.03.2024 - Assinado Documento de comprovação 24032512255248100000038449323 Petição (outras) Petição (outras) 24092414470131900000048750348 DOC.01-CONTRATO SOCIAL ULTIMA ALTERAÇÃO JARDIM DA PENHA Documento de Identificação 24092414470159900000048751168 DOC.02-PROCURACAO PIMENTA DANCE Documento de representação 24092414470187500000048751175 5017926-96.2023.8.08.0035 - PROTOCOLO Certidão - BACENJUD 24092616244708900000048593094 5017926-96.2023.8.08.0035 - RESULTADO Certidão - BACENJUD 24092616244799800000048891033 Despacho Despacho 24092616244903700000048593085 Petição (outras) Petição (outras) 24103111220998300000050992063 Despacho Despacho 24120416543266300000052872311 Petição (outras) Petição (outras) 24120614063319300000053053385 PROCURACAO PIMENTA DANCE Documento de representação 24120614063336700000053053396 Decisão Decisão 24121917524164000000053876190 Certidão Certidão 24121918191391700000053886818 RESULTADO SISBAJUD 5017926-96.2023.8.08.0035 Certidão - BACENJUD 24121918191410200000053886819 Petição (outras) Petição (outras) 24122707004932100000053946656 01- Primeira parcela acordo Documento de comprovação 24122707004967600000053946657 01- Primeira parcela honorarios Documento de comprovação 24122707004996200000053946658 02- Segunda parcela acordo Documento de comprovação 24122707005008100000053946659 02- Segunda parcela honorarios Documento de comprovação 24122707005031300000053946660 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020320031027600000055449394 Petição (outras) Petição (outras) 25021823173474600000056402416 -
07/05/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:30
Homologada a Transação
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08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ENTRETENIMENTO LIVIANE PIMENTA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/02/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:14
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5017926-96.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPIRITO SANTO MALL S.A.
EXECUTADO: CENTRO DE ENTRETENIMENTO LIVIANE PIMENTA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL SANTIAGO MARINHO ESPINDOLA - RJ255455, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045 Advogado do(a) EXECUTADO: LORENA PICOLI - ES11542 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomarem ciência da decisão de ID nº56895310 e certidão de desbloqueio de ID nº 56906085 BEM COMO para a parte exequente se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à quitação dívida, para fins de homologação do acordo firmado, como determinado no item "3" da referida decisão(ID nº56895310).
VILA VELHA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
MIRELLA RODRIGUES MELLO Diretor de Secretaria -
03/02/2025 20:03
Expedição de #Não preenchido#.
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27/12/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/12/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 02:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:52
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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