TJES - 5021206-74.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 Certifico e dou fé que este ofício foi encaminhado eletronicamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 5021206-74.2024.8.08.0024 INTERESSADO: ELAINE DOS SANTOS MAURICIO BABILON INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO INTERESSADO: ELAINE DOS SANTOS MAURICIO BABILON Documentos: CPF nº *88.***.*60-33 Endereço: ALEXANDRINO DE ABREU, 102, CASA 02, PONTA DA FRUTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-724 Valor:(R$)R$ 6.251,53 (seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos), após os descontos legais (se houver) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A -
14/04/2025 14:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:25
Juntada de Ofício
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09/04/2025 13:26
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para ELAINE DOS SANTOS MAURICIO BABILON - CPF: *88.***.*60-33 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:44
Publicado Intimação eletrônica em 11/02/2025.
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22/02/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5021206-74.2024.8.08.0024 INTERESSADO: ELAINE DOS SANTOS MAURICIO BABILON INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Elaine Dos Santos Mauricio Babilon em face de Estado do Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 52374610, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 54946506, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 55050805). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 54946507, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 6.251,53 (seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 54946507.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
07/02/2025 16:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS MAURICIO BABILON em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 11:21
Julgado procedente em parte do pedido de ELAINE DOS SANTOS MAURICIO BABILON - CPF: *88.***.*60-33 (REQUERENTE).
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29/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 13:16
Processo Inspecionado
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04/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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