TJES - 0082901-72.2010.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0082901-72.2010.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ARACY NASCIMENTO CARVALHO, CATARINA CARVALHO VIEIRA REQUERIDO: JULIA CARVALHO VIEIRA, ALINE CARVALHO VIEIRA DECISÃO A inventariante informou que a certidão de inexistência de testamento em nome da autora da herança, Aline Carvalho Vieira, não pode ser emitida pela CENSEC.
O motivo é a pendência nos autos apensos nº 0003094-86.1999.8.08.0035, referente à ausência de registro da sentença que declarou as ausências de Aline Vieira Carvalho e Maria Julia Carvalho Vieira.
Considerando que a emissão da certidão de inexistência de testamento é essencial para o prosseguimento do inventário e que sua impossibilidade decorre de pendência em outro processo, faz-se necessário aguardar a regularização.
Diante do exposto, suspendo o presente processo nº 0082901-72.2010.8.08.0035 até que seja resolvida a questão do registro da sentença nos autos nº 0003094-86.1999.8.08.0035 e, consequentemente, seja possível a emissão da certidão negativa de testamento pela CENSEC.
Intime-se a inventariante para que, após a resolução da pendência e emissão da certidão, informe a este Juízo para o regular prosseguimento do feito.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
26/06/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 15:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003094-86.1999.8.08.0035
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09/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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17/05/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:13
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0082901-72.2010.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ARACY NASCIMENTO CARVALHO, CATARINA CARVALHO VIEIRA REQUERIDO: JULIA CARVALHO VIEIRA, ALINE CARVALHO VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN ESCORCIO BARBOSA - ES11301, MARCIO GARCIA DOS SANTOS - ES11225 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho FL. 72 dos autos físicos digitalizados id nº 26328011: "Tendo em vista a certidão de fls. 70, defiro o pedido de fls. 63 item “2”.
Assim, converto o rito para o de ARROLAMENTO SUMÁRIO, na forma do art. 659, do CPC.
Retifique-se o registro e a autuação, certificando-se a respeito.
Ademais, INTIME-SE a inventariante para apresentar o Auto de Orçamento, nos termos do art. 653, do CPC; a relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Bem como para juntar aos autos os documentos abaixo relacionados, ATUALIZADOS, no mesmo prazo acima: 1) certidão de registro civil de CATARINA CARVALHO VIEIRA; 2) documentos que comprovem a titularidades dos bens móveis e direitos; 3) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Da apresentação correta do Auto de orçamento, LAVRE-SE o Termo de Adjudicação, na forma do artigo 659, § 1º do CPC.
Diligencie-se." VILA VELHA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
MARINA GERLIN SANTOS BRIDE Diretor de Secretaria -
03/02/2025 20:07
Expedição de #Não preenchido#.
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04/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:54
Apensado ao processo 0003094-86.1999.8.08.0035
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04/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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