TJES - 5006257-86.2021.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FABIANO LARANJA RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:08
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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07/04/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5006257-86.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO LARANJA RIBEIRO EXECUTADO: CARLOS BARBOZA DA SILVA DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença movido por Fabiano Laranja Ribeiro em desfavor de Carlos Barboza da Silva, haja vista a sentença proferida nos autos n. 0011848-61.2014.8.08.0012.
Intimado para pagar (id. 12302958), o executado ficou silente.
Por essa razão, foi feita pesquisa sisbajud (id. 31538916) que resultou no bloqueio integral do débito.
O executado, intimado na forma do art. 854 do CPC, novamente quedou-se inerte.
Alvará expedido no id. 48737836.
Pois bem.
Intime-se o exequente para dar a quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito extinto com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para extinção.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 02 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
02/04/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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06/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANO LARANJA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:16
Processo Inspecionado
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03/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
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29/11/2023 02:12
Decorrido prazo de CARLOS BARBOZA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 21:46
Juntada de Petição de liberação de alvará
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28/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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11/09/2023 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 16:29
Processo Inspecionado
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01/11/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:54
Decorrido prazo de WELBER ALBERTO CORREA em 28/03/2022 23:59.
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23/02/2022 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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24/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 17:08
Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2021 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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